Portaria ajusta norma para exploração de aeroportos
Nova norma retira especificação sobre aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de abril de 2017 às 13h46.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil editou nesta quarta-feira, 12, portaria que faz ajustes na Portaria 143 publicada no dia 7 de abril, que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).
A Portaria anterior dizia, no artigo 2º, que "a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto".
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira altera parte do artigo 2º e estabelece que será possível a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos, nos casos que ainda não tiveram publicados os respectivos editais de concessão, pelo prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
A norma de hoje esclarece ainda que "fica vedada a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais em aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, após a publicação do respectivo edital de concessão, exceto mediante anuência prévia do Ministério dos Transportes".