Planos econômicos conteriam "inflação diabólica", diz Consif
Defensor da Confederação das Instituições Financeiras salientou que inflação no país era "diabólica" e que foi contra essa inflação que governos lutaram
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2013 às 15h37.
Brasília - O defensor da Confederação das Instituições Financeiras (Consif), Arnoldo Wald, defendeu nesta quarta-feira, 27, durante sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade dos planos econômicos implantados nas décadas de 1980 a 1990 para conter a disparada dos preços, considerada "diabólica".
"Estamos examinando cinco planos econômicos, de fevereiro de 1986 a janeiro de 1991, com três mudanças de moedas", afirmou.
"As instituições financeiras públicas e privadas esperam que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos", continuou. A Consif foi a responsável pelo ajuizamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
Ele salientou que a inflação no país era "diabólica" e que foi contra essa inflação que os governos lutaram nesse período.
O advogado admitiu que nem sempre as medidas atenderam a todos os necessários rituais jurídicos, mas alegou que as decisões foram tomadas para salvar a moeda e, em última instância, toda a economia de um País. "É uma obrigação estatal manter o valor da moeda", considerou.
Wald argumentou também que o uso do choque monetário é o único instrumento conhecido no mundo quando há uma "inflação galopante".
Ele citou como exemplo alguns países, como os Estados Unidos. "Em nenhum país foi julgado inconstitucional", comparou. Para ele, as ações foram necessárias, já que, várias vezes no Brasil foi constatada a existência de uma "poligamia monetária", de tantas moedas que existiram no País.
No passado, lembrou o advogado, já se disse que a correção monetária é um "remédio amargo". "Hoje, sabemos que a inflação atinge as classes mais pobres. Não é possível que se faça da correção um instrumento para perpetuar a inflação."
Brasília - O defensor da Confederação das Instituições Financeiras (Consif), Arnoldo Wald, defendeu nesta quarta-feira, 27, durante sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade dos planos econômicos implantados nas décadas de 1980 a 1990 para conter a disparada dos preços, considerada "diabólica".
"Estamos examinando cinco planos econômicos, de fevereiro de 1986 a janeiro de 1991, com três mudanças de moedas", afirmou.
"As instituições financeiras públicas e privadas esperam que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos", continuou. A Consif foi a responsável pelo ajuizamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
Ele salientou que a inflação no país era "diabólica" e que foi contra essa inflação que os governos lutaram nesse período.
O advogado admitiu que nem sempre as medidas atenderam a todos os necessários rituais jurídicos, mas alegou que as decisões foram tomadas para salvar a moeda e, em última instância, toda a economia de um País. "É uma obrigação estatal manter o valor da moeda", considerou.
Wald argumentou também que o uso do choque monetário é o único instrumento conhecido no mundo quando há uma "inflação galopante".
Ele citou como exemplo alguns países, como os Estados Unidos. "Em nenhum país foi julgado inconstitucional", comparou. Para ele, as ações foram necessárias, já que, várias vezes no Brasil foi constatada a existência de uma "poligamia monetária", de tantas moedas que existiram no País.
No passado, lembrou o advogado, já se disse que a correção monetária é um "remédio amargo". "Hoje, sabemos que a inflação atinge as classes mais pobres. Não é possível que se faça da correção um instrumento para perpetuar a inflação."