MP que zera IR para estrangeiros sobre investimentos é prorrogada por 60 dias
Medidas haviam sido enviadas pelo presidente ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de novembro de 2022 às 13h36.
Última atualização em 17 de novembro de 2022 às 13h38.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.137/22, que zera a alíquota do Imposto de Renda para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, e também traz o adiamento do prazo da Medida Provisória 1.138/22 que reduz o Imposto de Renda sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens para fora do País.
As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.
A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuídos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.
Também estende-se a alíquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Já no caso das remessas, o texto reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas, em viagens ou em missões oficiais.
A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês. Em 2023 e 2024, a alíquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.