Áreas isoladas estão isentas de bandeiras nas contas de luz
Pela nova regra, consumidores de áreas isoladas e que não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias do o início do ano
Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2015 às 08h16.
De acordo com a Lei 13.182/15, sancionada nesta quarta-feira (4) pela presidenta Dilma Rousseff , a partir de hoje consumidores de 122 municípios localizados em regiões isoladas de seis estados brasileiros vão ficar livres de cobranças das bandeiras tarifárias, que encarecem as contas de luz .
Pela nova regra, consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e que portanto não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas desde o início do ano. A lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, já está em vigor.
A aprovação da lei vai beneficiar consumidores de nove municípios do Acre, 61 municípios do Amazonas, 35 do Pará, 11 localidades de Rondônia e cinco do Mato Grosso, além dos moradores da ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
No Amazonas, por exemplo, apenas Manaus não terá redução na conta da luz devido à lei, pois é o único município do estado já interligado ao SIN. Lá, os consumidores não terão redução na conta.
Pela regra anterior, a Medida Provisória 677, de junho de 2015, os adicionais das bandeiras tarifárias podiam ser aplicados a todos os consumidores que vivem em áreas isoladas, desde que fossem atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN.
Desde janeiro de 2015, as contas de energia passaram a apresentar bandeiras – verde, amarela e vermelha – que indicam se a energia vai custar mais ou menos de acordo com as condições de geração de eletricidade.
O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a medida é fazer com que as contas de luz fiquem mais transparentes e que o consumidor tenha melhor informação sobre os custos para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, portanto a tarifa não sofre acréscimos. A bandeira amarela indica condições “menos favoráveis”, e nesse caso a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indica condições “mais custosas de geração”, como o uso de termelétricas, por exemplo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,045 para cada kWh consumido.
De acordo com a Lei 13.182/15, sancionada nesta quarta-feira (4) pela presidenta Dilma Rousseff , a partir de hoje consumidores de 122 municípios localizados em regiões isoladas de seis estados brasileiros vão ficar livres de cobranças das bandeiras tarifárias, que encarecem as contas de luz .
Pela nova regra, consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e que portanto não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas desde o início do ano. A lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, já está em vigor.
A aprovação da lei vai beneficiar consumidores de nove municípios do Acre, 61 municípios do Amazonas, 35 do Pará, 11 localidades de Rondônia e cinco do Mato Grosso, além dos moradores da ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
No Amazonas, por exemplo, apenas Manaus não terá redução na conta da luz devido à lei, pois é o único município do estado já interligado ao SIN. Lá, os consumidores não terão redução na conta.
Pela regra anterior, a Medida Provisória 677, de junho de 2015, os adicionais das bandeiras tarifárias podiam ser aplicados a todos os consumidores que vivem em áreas isoladas, desde que fossem atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN.
Desde janeiro de 2015, as contas de energia passaram a apresentar bandeiras – verde, amarela e vermelha – que indicam se a energia vai custar mais ou menos de acordo com as condições de geração de eletricidade.
O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a medida é fazer com que as contas de luz fiquem mais transparentes e que o consumidor tenha melhor informação sobre os custos para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, portanto a tarifa não sofre acréscimos. A bandeira amarela indica condições “menos favoráveis”, e nesse caso a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indica condições “mais custosas de geração”, como o uso de termelétricas, por exemplo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,045 para cada kWh consumido.