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Mais de um milhão já tiveram contrato suspenso ou salário reduzido

Governo prevê que medida vai atingir mais de 24 milhões de empregados em meio à pandemia do novo coronavírus

Trabalhadores: contratos de trabalho foram suspensos e muitos salários reduzidos (Paulo Whitaker/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 13 de abril de 2020 às 20h52.

Última atualização em 5 de maio de 2020 às 16h47.

Mais de 1 milhão de trabalhadores já tiveram a jornada de trabalho reduzida ou o contrato de trabalho suspenso por conta da crise causada pelo novo coronavírus , previsto pela Medida Provisória (MP) 936 . A informação foi divulgada pelo Ministério da Economia nesta segunda-feira.

Os trabalhadores nessa situação receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

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— Já temos mais de 1 milhão de de empregos preservados, mais de 1 milhão de acordos, entre individuais e coletivos — disse o secretário de Previdência e Trabalho do ministério, Bruno Bianco.

O governo pretende atualizar esse número diariamente. No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial, ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos.  O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.

A expectativa da equipe econômica é que o número de acordos cresça a partir de agora, com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais.

Uma decisão anterior de Lewandowski determinava aval prévio dos sindicatos às negociações individuais.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos, para alterações maiores nos contratos.

— Temos interpretação do STF dizendo que o acordo são legítimos, dando segurança jurídica para todos os acordos individuais. A negociação coletiva posterior supera a negociação individual — disse Bianco.

A MP 936 permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho por dois meses e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego. De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%.

Hoje a parcela do seguro-desemprego vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

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