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Lula sanciona com vetos projeto de renegociação de dívidas dos estados com a União

Presidente esteve com ministros da Fazenda e da Casa Civil na noite de ontem para discutir o que ficaria de fora do texto

12.01.2023 - Presidente Lula em reunião com Ministro da Casa Civil, Rui Costa, Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e Presidenta da Caixa, Rita Serrano. Foto: Ricardo Stuckert/PR (Ricardo Stuckert/PR/Flickr)

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 10h02.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14. Os estados poderão aderir ao programa até o dia 31 de dezembro deste ano.

O programa revisa os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores e os valores ficam corrigidos apenas pelo IPCA, índice de inflação.

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Antes da sanção, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o chefe da Casa Civil, Rui Costa e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), se reuniram na segunda-feira, 13, com o autor do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o que foi deixado de fora do texto. Após o encontro, as autoridades se reuniram com o presidente Lula.

Vetos

Entre os vetos, estão trechos inseridos pela Câmara dos Deputados, como a possibilidade de usar verbas de exploração de recursos naturais (petróleo, gás, energia) e do novo Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado com a Reforma Tributária, para abatimento dos juros.

O que muda

Com o Propag, haverá descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além da criação de um fundo de equalização federativa para compensar os estados que estão em uma situação fiscal estável.

Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

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