Economia

Justiça Federal rejeita denúncia contra diretor do DOI-Codi –

Carlos Alberto Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi, núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –

São Paulo e Mato Grosso concentram 60% das ações de mutuários
 (Divulgação)

São Paulo e Mato Grosso concentram 60% das ações de mutuários (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2012 às 23h41.

São Paulo - A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido.

Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, "sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos".

O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. "Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção."

O juiz assinala que "não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia".

"Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade têm legitimidade para as mudanças propostas", pondera. "Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção."

"O recebimento da denúncia implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade", adverte Millani.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaHistóriaDitadura

Mais de Economia

Governo prevê alta das exportações de petróleo em 2026, diz Alckmin

Veja os 10 países que mais importaram produtos do Brasil em 2025

Balança comercial tem superávit de US$ 68,3 bilhões em 2025, queda de 7,9%

EUA e mais de 100 países chegam a acordo sobre imposto mínimo global com a OCDE