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IR: parecer prevê tributação de 5,88% sobre lucro e dividendos de fundos

Em entrevista coletiva, deputado Celso Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

Reforma do Imposto de Renda: na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15% (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de agosto de 2021 às 17h43.

Última atualização em 3 de agosto de 2021 às 18h30.

O relator da reforma do Imposto de Renda , deputado Celso Sabino (PSDB-PA), inseriu em seu parecer a previsão de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados quando o recebedor for uma pessoa física.

Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento" terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.

O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.

Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no "come-cotas", de acordo com a classificação do fundo.

Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22 5%.

O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.

Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.

Limite de declaração simplificada segue; quem recebe até R$ 3,1 mil fica isento

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até 40.000 reais anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.

Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até 3.100 reais mensais ficará isento de imposto.

A faixa de isenção deve aumentar dos atuais 1.900 para 2.500 reais, segundo a proposta, mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até 3.300 reais fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.

No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.

Entre quem ganha de 3.300 a 6.400 reais mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.

O relator disse ainda que incluiu na proposta a prorrogação, por mais cinco anos, de três benefícios tributários que estão prestes a vencer, como para crianças e adolescentes e para contribuintes com câncer.

Juro sobre capital próprio

Sabino decidiu propor a extinção do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.

Na proposta original, o governo já havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no imposto de renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento. “Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, nesta terça-feira, 2, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária, pois o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5 pontos percentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — dos quais 7,5 pontos são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.

Sabino reconheceu que “há algumas exceções” de grandes recebedores de lucros e dividendos (em valores de 500.000, 200.000 reais, exemplificou), para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.

Após apresentar o parecer, o relator disse que a data de votação depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

Mudança na CFEM renderá mais de R$ 1 bilhão só para o Pará, diz relator

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), previu um aumento de 1,6 bilhão de reais na arrecadação do Pará. Sabino é deputado do Pará, onde atuou como auditor fiscal. Ele informou nesta terça-feira, 3, que vai propor o aumento de 4% para 5,5% na alíquota da CFEM, compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

O parecer vai também que propor que toda arrecadação da CFEM fique para Estados e municípios. Hoje 10% ficam com União e o restante é dividido entre os demais entes.

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