Preço da energia registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor (Germano Lüders/Exame)
Isabela Rovaroto
Publicado em 30 de agosto de 2021 às 08h33.
Última atualização em 30 de agosto de 2021 às 08h49.
O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,66% em agosto, depois de subir 0,78% em julho, segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado o índice acumula alta de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses.
“Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, variou 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho. A taxa do grupo Bens Finais subiu 2,22% em agosto. No mês anterior, o índice havia variado 1,08%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,14% para 8,28%, no mesmo período.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,75% em agosto, ante 0,83% em julho. Três das oito classes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (2,16% para 0,53%). Entre os componentes do grupo, o destaque ficou com os preços das passagens aéreas, que passaram a avançar 3,17% em agosto, após dispararem 24,69% no mês passado.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de julho para agosto: Materiais e Equipamentos (1,52% para 1,17%), Serviços (0,65% para 0,78%) e Mão de Obra (1,12% para 0,00%).
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis.
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