Economia

Haddad: 130 empresas respondem por R$ 600 bi no Carf

Pelo acordo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do Fisco, mas não será aplicada multa aos contribuintes

Fernando Haddad: O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic (Divulgação/Divulgação)

Fernando Haddad: O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic (Divulgação/Divulgação)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 14 de fevereiro de 2023 às 19h55.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira, 14, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para por fim à ação contra a Medida Provisória 1.160/2023, que retoma o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Pelo acordo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do Fisco, mas não será aplicada multa aos contribuintes. O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic.

Além disso, as multas já aplicadas em casos antigos serão extintas. Outras ponderações acatadas pelo governo são o prazo de três meses para que o contribuinte e a Fazenda possam negociar o parcelamento da dívida em 12 meses. Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça, ainda haverá supressão dos juros. Isso vale tanto para casos a serem julgados quanto para os passados.

"Nós estamos falando aí de 130 empresas que respondiam por metade do estoque em valor do Carf, 130 empresas respondiam por R$ 600 bilhões no Carf. Foi uma polêmica muito grande. Eu acho que todos nós aprendemos com a situação e encaminhamos, então, ao STF com o entendimento que tem a vigência enquanto durar a medida provisória no Congresso Nacional, porque, evidentemente, o Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto. E eu espero que os parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento no Congresso Nacional e eventual sanção do presidente da República", disse.

Segundo Haddad, se o contribuinte pagar a dívida na esfera administrativa e resolver essa pendência, cai os juros. Se o contribuinte recorrer ao Judiciário voltam os juros a partir do auto de infração.

Acompanhe tudo sobre:Fernando HaddadMinistério da FazendaOABSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor