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Greve: retirada de mercadorias poderá ser feita sem inspeção

Desta forma, caso o bem importado não seja liberado antes de dez dias e dez horas, o comprador pode pedir a retirada da mercadoria sem o desembaraço

Alfândega: segundo o subsecretário de Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, a paralisação dos auditores fiscais não prejudicou as exportações (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2012 às 17h59.

Brasília – Para acelerar a liberação de mercadorias retidas nas alfândegas por causa da greve dos auditores fiscais, a Receita Federal permitirá a retirada de mercadorias não desembaraçadas (liberadas pela aduana) diretamente aos importadores. A medida foi publicada hoje (27), em portaria no Diário Oficial da União, que regulamenta o decreto que permite a substituição de servidores públicos em greve.

De acordo com a portaria, o importador poderá requerer a entrega caso o prazo de liberação da mercadoria ultrapasse em 30% o tempo médio de desembaraço registrado no primeiro semestre deste ano. Esse prazo médio varia conforme a unidade da Receita Federal e o tipo de fiscalização a que a mercadoria é submetida, mas, na maioria das situações, corresponde a oito dias.

Desta forma, caso o bem importado não seja liberado antes de dez dias e dez horas, o comprador pode pedir a retirada da mercadoria sem o desembaraço.

Segundo Ronaldo Medina, assessor do gabinete do secretário da Receita Federal para a Área Aduaneira, a entrega antes do desembaraço não estimulará a entrada de mercadorias proibidas no país, como drogas e agentes biológicos e químicos. Isso porque a retirada só poderá ser feita nos casos em que as pendências fiscais estiverem resolvidas e faltar apenas a assinatura do ato de desembaraço.

“No caso de cargas que necessitem de verificação física, a fiscalização continuará a ser feita segundo a análise de risco da Receita. Essa medida vale apenas para os casos em que todos os documentos foram entregues e todas as pendências resolvidas, mas apenas o despacho esteja parados por falta de prazo”, explicou Medina.

De acordo com ele, caberá ao chefe de cada unidade da Receita analisar se a mercadoria pedida pelo empresário realmente não tem pendências. Caso o Fisco constate divergências de valores ou erros de classificação fiscal, a cobrança pode ser feita posteriormente. “Se passar o prazo, todos os procedimentos de cobrança podem ser feitos documentalmente, mesmo que a mercadoria tenha sido entregue”, alegou.

Segundo o subsecretário de Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, a paralisação dos auditores fiscais não prejudicou as exportações. Por causa do atraso nos desembaraços, ele admitiu atraso na liberação das importações, mas disse que o estoque de declarações de importação em processamento aumentou apenas em 4 mil documentos, o que, segundo ele, representa cerca de 2% das declarações analisadas pelo Fisco desde o início da greve, em 18 de junho.

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De acordo com a portaria, o importador poderá requerer a entrega caso o prazo de liberação da mercadoria ultrapasse em 30% o tempo médio de desembaraço registrado no primeiro semestre deste ano. Esse prazo médio varia conforme a unidade da Receita Federal e o tipo de fiscalização a que a mercadoria é submetida, mas, na maioria das situações, corresponde a oito dias.

Desta forma, caso o bem importado não seja liberado antes de dez dias e dez horas, o comprador pode pedir a retirada da mercadoria sem o desembaraço.

Segundo Ronaldo Medina, assessor do gabinete do secretário da Receita Federal para a Área Aduaneira, a entrega antes do desembaraço não estimulará a entrada de mercadorias proibidas no país, como drogas e agentes biológicos e químicos. Isso porque a retirada só poderá ser feita nos casos em que as pendências fiscais estiverem resolvidas e faltar apenas a assinatura do ato de desembaraço.

“No caso de cargas que necessitem de verificação física, a fiscalização continuará a ser feita segundo a análise de risco da Receita. Essa medida vale apenas para os casos em que todos os documentos foram entregues e todas as pendências resolvidas, mas apenas o despacho esteja parados por falta de prazo”, explicou Medina.

De acordo com ele, caberá ao chefe de cada unidade da Receita analisar se a mercadoria pedida pelo empresário realmente não tem pendências. Caso o Fisco constate divergências de valores ou erros de classificação fiscal, a cobrança pode ser feita posteriormente. “Se passar o prazo, todos os procedimentos de cobrança podem ser feitos documentalmente, mesmo que a mercadoria tenha sido entregue”, alegou.

Segundo o subsecretário de Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, a paralisação dos auditores fiscais não prejudicou as exportações. Por causa do atraso nos desembaraços, ele admitiu atraso na liberação das importações, mas disse que o estoque de declarações de importação em processamento aumentou apenas em 4 mil documentos, o que, segundo ele, representa cerca de 2% das declarações analisadas pelo Fisco desde o início da greve, em 18 de junho.

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