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Governo fixa preferência em licitações para aeronaves

Segundo decreto, serão aplicadas margens de preferência normal e adicional para aquisição de aeronaves executivas nas compras federais de 9% e 16%

Aviões estacionados em aeroporto: o benefício vale até 31 de dezembro de 2015  (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2014 às 11h02.

Brasília - O governo publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União três decretos que estabelecem margem de preferência em licitações da administração pública federal para a compra de equipamentos e programas de informática e para a compra de aeronaves executivas.

O Decreto 8184 fixa que equipamentos de tecnologia da informação e comunicação terão 10% de margem de preferência nas compras públicas federais e 10% de margem de preferência adicional. A norma contempla produtos como impressoras, unidades de memória e leitores ou gravadores de cartões magnéticos.

O Decreto 8185 diz que serão aplicadas margens de preferência normal e adicional para aquisição de aeronaves executivas nas compras federais de 9% e 16%, respectivamente.

O Decreto 8186 define em 0% e 18% as margens de preferência normal e adicional para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2015 nos três casos. Segundo o governo, a medida foi adotada "com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável".

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O Decreto 8185 diz que serão aplicadas margens de preferência normal e adicional para aquisição de aeronaves executivas nas compras federais de 9% e 16%, respectivamente.

O Decreto 8186 define em 0% e 18% as margens de preferência normal e adicional para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2015 nos três casos. Segundo o governo, a medida foi adotada "com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável".

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