Governo edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Artigo 18 da MP, que permite suspensão do contrato de trabalho e de salários por 4 meses, foi criticado e levou Bolsonaro a anunciar que o revogaria
Reuters
Publicado em 23 de março de 2020 às 09h07.
Última atualização em 23 de março de 2020 às 16h43.
O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial deste domingo a Medida Provisória 927.
O artigo 18 permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário .
Deputados e senadores se manifestaram contra a medida, também questionada por economistas como um possível baque na demanda agravando a recessão, e horas depois, o presidente anunciou que revogaria o artigo 18.
A MP faz parte do pacote de medidas econômicas contra os efeitos do coronavírus e teria como objetivo evitar demissões em massa. O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade.
O empregador é obrigado a fornecer curso de qualificação à distância durante a suspensão, e pode negociar individualmente com o empregado uma "ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial".
Também está previsto no texto que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas pelo período, desde que respeitada a Constituição.
Bolsonaro escreveu inicialmente que a MP "resguarda ajuda possível para os empregados" e que o governo entraria com "ajuda ao longo dos próximos 4 meses sem que exista a demissão do empregado". No entanto, o texto não traz esse tipo de previsão, que seria objeto de um novo texto.
O secretário do Trabalho, Bruno Bianco Leal, escreveu no Twitter que ainda nessa semana haverá a publicação desta outra MP incluindo as medidas que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego, e que "nenhum trabalhador ficará desassistido".
Outros pontos previstos pela MP são a possível antecipação de férias individuais em período mínimo de 5 dias e aviso em no mínimo 48 horas para o funcionário.
Também está previsto possibilidade de concessão de férias coletivas, além do regime de teletrabalho (o home office) e o aproveitamento de feriados futuros em uma espécie de banco de horas às avessas.
A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) entre os meses de março e abril.
O texto prevê ainda que, durante a suspensão, o empregador terá de manter os benefícios concedidos voluntariamente ao empregador, como plano de saúde.
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