Economia

Governo anula dispositivo de MP que isentava servidores do BC de punição

A imunidade era garantida a integrantes da Diretoria Colegiada e a servidores da autoridade monetária

Banco Central: a imunidade havia sido editada em medida provisória no dia 30 de março (Ueslei Marcelino/Reuters)

Banco Central: a imunidade havia sido editada em medida provisória no dia 30 de março (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de abril de 2020 às 18h25.

O presidente Jair Bolsonaro anulou um dispositivo que imunizava diretores e servidores do Banco Central de responsabilização por decisões durante a pandemia do novo coronavírus. A imunidade havia sido editada em medida provisória no dia 30 de março (MP 930/2020).

Nesta quarta-feira, 15, Bolsonaro assinou uma nova MP (MP 951/2020) anulando esse dispositivo.

Como o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) revelou no último dia 7, a medida foi questionada no Senado, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do "Orçamento de Guerra", que dá poder ao Banco Central para comprar títulos privados no mercado secundário.

A imunidade era garantida a integrantes da Diretoria Colegiada e a servidores da autoridade monetária, que não seriam passíveis de responsabilização por atos durante a pandemia, exceto em hipóteses de dolo ou fraude.

Outro item da MP, porém, preocupa o Senado e ainda está em vigor. A medida autoriza que créditos gerados desde 2018 por operações de hedge sejam aproveitados em caso de falência ou liquidação.

O dispositivo foi criticado por ser, na opinião de senadores, uma desoneração tributária a bancos alcançando um período anterior à crise da covid-19.

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