Fundo a ser criado por MP será administrado pelo BNDES
Segundo o texto da MP, o prazo inicial do fundo será de dez anos, renovável por igual período
Da Redação
Publicado em 12 de maio de 2016 às 17h17.
Brasília - A Medida Provisória que cria o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias.
Segundo o texto da MP, ao qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, teve acesso, o prazo inicial do fundo será de dez anos, renovável por igual período.
Do fundo sairão os recursos para o pagamento dos serviços de estruturação e liberação das parcerias aprovadas pelo PPI.
Segundo o texto, vão constituir recursos do fundo a integralização de cotas, as remunerações obtidas pelos serviços, o que o governo conseguir ganhar com a alienação de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras que realizar e outros recursos.
O fundo poderá se articular com os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuja atuação funcional seja ligada à estruturação, liberação, licitação, contratação e financiamento de empreendimentos e atividades, para troca de informações e para acompanhamento e colaboração recíproca nos trabalhos.
O BNDES receberá remuneração pela gestão do fundo. De acordo com o texto, não haverá pagamento de rendimentos aos cotistas do fundo.
Para a execução dos serviços técnicos para os quais houver sido contratado, o fundo poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização.
A contratação de serviços técnicos pelo fundo será realizada de acordo com a Lei. Os autores dos projetos e estudos, tanto os que forem contratados como os subcontratados, ficarão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da futura licitação para a parceria.
Brasília - A Medida Provisória que cria o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias.
Segundo o texto da MP, ao qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, teve acesso, o prazo inicial do fundo será de dez anos, renovável por igual período.
Do fundo sairão os recursos para o pagamento dos serviços de estruturação e liberação das parcerias aprovadas pelo PPI.
Segundo o texto, vão constituir recursos do fundo a integralização de cotas, as remunerações obtidas pelos serviços, o que o governo conseguir ganhar com a alienação de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras que realizar e outros recursos.
O fundo poderá se articular com os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuja atuação funcional seja ligada à estruturação, liberação, licitação, contratação e financiamento de empreendimentos e atividades, para troca de informações e para acompanhamento e colaboração recíproca nos trabalhos.
O BNDES receberá remuneração pela gestão do fundo. De acordo com o texto, não haverá pagamento de rendimentos aos cotistas do fundo.
Para a execução dos serviços técnicos para os quais houver sido contratado, o fundo poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização.
A contratação de serviços técnicos pelo fundo será realizada de acordo com a Lei. Os autores dos projetos e estudos, tanto os que forem contratados como os subcontratados, ficarão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da futura licitação para a parceria.