Fazenda autoriza União a renegociar dívida com BNDES
São dois processos: o primeiro refere-se a renegociação de dívida no valor de R$ 10,028 bilhões e o segundo, R$ 13,819 bilhões
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2013 às 07h52.
Brasília - O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira, 13, a realização de dois contratos de renegociação de dívida entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ). Os dois atos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizando as operações estão publicados noDiário Oficial da Uniãode hoje.
O primeiro processo refere-se a renegociação de dívida no valor de R$ 10,028 bilhões e o segundo, R$ 13,819 bilhões. As duas operações estão sendo autorizadas nos termos do artigo 3º daMedida Provisória 618. Essa MP, entre outros dispositivos, autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o BNDES.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da MP, as condições financeiras e contratuais da renegociação serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Além disso, diz a MP, a remuneração dessa renegociação poderá ser equivalente à TJLP, atualmente em 5% ano, ou "caso mantida, sobre parte da dívida, uma remuneração no custo de captação externa do Tesouro Nacional, em dólares norte-americanos, a remuneração será estabelecida em função do custo à época da renegociação, admitida a sua revisão, em intervalos não inferiores a três anos".
Brasília - O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira, 13, a realização de dois contratos de renegociação de dívida entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ). Os dois atos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizando as operações estão publicados noDiário Oficial da Uniãode hoje.
O primeiro processo refere-se a renegociação de dívida no valor de R$ 10,028 bilhões e o segundo, R$ 13,819 bilhões. As duas operações estão sendo autorizadas nos termos do artigo 3º daMedida Provisória 618. Essa MP, entre outros dispositivos, autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o BNDES.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da MP, as condições financeiras e contratuais da renegociação serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Além disso, diz a MP, a remuneração dessa renegociação poderá ser equivalente à TJLP, atualmente em 5% ano, ou "caso mantida, sobre parte da dívida, uma remuneração no custo de captação externa do Tesouro Nacional, em dólares norte-americanos, a remuneração será estabelecida em função do custo à época da renegociação, admitida a sua revisão, em intervalos não inferiores a três anos".