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Dívidas que podem ser renegociadas com União somam R$679,9bi

Lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise

Dinheiro: no Refis da Crise, contribuintes podem parcelar, em até 15 anos, dívidas com a União vencidas até 28 de novembro de 2008 com desconto nas multas e nos juros (Andrew Harrer/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2013 às 20h09.

Brasília – Os novos parcelamentos especiais que constam da Lei 12.865, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, gerarão uma receita adicional de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões até o fim do ano para os cofres federais.

A estimativa foi feita pela Receita Federal , que considera o valor que os contribuintes terão de pagar para aderir à renegociação. O estoque das dívidas que pode ser negociado, no entanto, é bem maior e, segundo o próprio Fisco, está em R$ 679,9 bilhões.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, ainda não é possível estimar a arrecadação com os programas de renegociação em 2014 porque o valor dependerá da consolidação final dos débitos, que só ocorrerá em meados do próximo ano. Segundo ele, o Fisco editará, na próxima semana, as regulamentações dos três parcelamentos autorizados pela lei.

Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.

Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na base de cálculo do PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a empresas que deixaram de pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior.

Para o Refis da Crise, as pessoas físicas e jurídicas poderão aderir até 31 de dezembro e englobará todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008. A data de abertura do prazo, no entanto, ainda será definida pela regulamentação. Os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise em 2009 só poderão renegociar débitos que não entraram no primeiro parcelamento. Segundo Occaso, pelo menos R$ 500 bilhões podem ser renegociados nessa modalidade.


No Refis da Crise, os contribuintes podem parcelar, em até 180 meses (15 anos), dívidas com a União vencidas até 28 de novembro de 2008 com desconto nas multas e nos juros. Quem pagar a dívida à vista terá abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. Esse desconto também vale para quem fez o parcelamento ordinário, que permite o pagamento de dívidas com a União em até 60 meses, e aderir ao Refis da Crise. A redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas e 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.

Os outros dois tipos de parcelamentos abrangem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A adesão ocorrerá até 29 de novembro, mas a data de abertura da renegociação também será anunciada na próxima semana, quando sairá a regulamentação. Nessas duas modalidades, as empresas terão de desistir de contestar os débitos na Justiça para entrarem no parcelamento.

No parcelamento de PIS/Cofins, as empresas que pagarem a dívida à vista terão redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. Quem pagar em 60 meses (cinco anos) precisará quitar 20% da dívida à vista e terá abatimento de 80% nas multas e 40% nos juros. Na renegociação de IR e CSLL, as multas e juros serão zerados para as empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos em 120 meses (dez anos), a empresa terá de pagar 20% da dívida à vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros.

Segundo Occaso, a maioria das empresas não tem de pagar PIS/Cofins sobre as receitas financeiras. O Fisco, no entanto, considera que as instituições financeiras têm de pagar 4,65% porque a receita, nesse caso, tem origem na própria atividade dessas empresas. No caso da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o subsecretário da Receita diz que existem divergências na Justiça sobre a questão. O passivo acumulado está em R$ 24,9 bilhões, mas cai para R$ 19,9 bilhões com as reduções de multa e juros.

Em março, o Supremo Tribunal Federal havia determinado a exclusão do ICMS do PIS e do Cofins das mercadorias importadas. A lei publicada hoje traz um artigo que retira o ICMS da base de cálculo para transações futuras, mas o benefício vale apenas para as mercadorias importadas.

Em relação ao IR e à CSLL sobre os lucros de empresas coligadas e controladas no exterior, o subsecretário informou que existe uma divergência porque as companhias consideram que os lucros auferidos no exterior não devem ser tributados pelas leis brasileiras. O passivo corresponde a R$ 75 bilhões. No entanto, caso todos os contribuintes paguem à vista e tenham desconto nas multas e nos juros, o montante cai para R$ 57 bilhões.

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Brasília – Os novos parcelamentos especiais que constam da Lei 12.865, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, gerarão uma receita adicional de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões até o fim do ano para os cofres federais.

A estimativa foi feita pela Receita Federal , que considera o valor que os contribuintes terão de pagar para aderir à renegociação. O estoque das dívidas que pode ser negociado, no entanto, é bem maior e, segundo o próprio Fisco, está em R$ 679,9 bilhões.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, ainda não é possível estimar a arrecadação com os programas de renegociação em 2014 porque o valor dependerá da consolidação final dos débitos, que só ocorrerá em meados do próximo ano. Segundo ele, o Fisco editará, na próxima semana, as regulamentações dos três parcelamentos autorizados pela lei.

Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.

Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na base de cálculo do PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a empresas que deixaram de pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior.

Para o Refis da Crise, as pessoas físicas e jurídicas poderão aderir até 31 de dezembro e englobará todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008. A data de abertura do prazo, no entanto, ainda será definida pela regulamentação. Os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise em 2009 só poderão renegociar débitos que não entraram no primeiro parcelamento. Segundo Occaso, pelo menos R$ 500 bilhões podem ser renegociados nessa modalidade.


No Refis da Crise, os contribuintes podem parcelar, em até 180 meses (15 anos), dívidas com a União vencidas até 28 de novembro de 2008 com desconto nas multas e nos juros. Quem pagar a dívida à vista terá abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. Esse desconto também vale para quem fez o parcelamento ordinário, que permite o pagamento de dívidas com a União em até 60 meses, e aderir ao Refis da Crise. A redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas e 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.

Os outros dois tipos de parcelamentos abrangem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A adesão ocorrerá até 29 de novembro, mas a data de abertura da renegociação também será anunciada na próxima semana, quando sairá a regulamentação. Nessas duas modalidades, as empresas terão de desistir de contestar os débitos na Justiça para entrarem no parcelamento.

No parcelamento de PIS/Cofins, as empresas que pagarem a dívida à vista terão redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. Quem pagar em 60 meses (cinco anos) precisará quitar 20% da dívida à vista e terá abatimento de 80% nas multas e 40% nos juros. Na renegociação de IR e CSLL, as multas e juros serão zerados para as empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos em 120 meses (dez anos), a empresa terá de pagar 20% da dívida à vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros.

Segundo Occaso, a maioria das empresas não tem de pagar PIS/Cofins sobre as receitas financeiras. O Fisco, no entanto, considera que as instituições financeiras têm de pagar 4,65% porque a receita, nesse caso, tem origem na própria atividade dessas empresas. No caso da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o subsecretário da Receita diz que existem divergências na Justiça sobre a questão. O passivo acumulado está em R$ 24,9 bilhões, mas cai para R$ 19,9 bilhões com as reduções de multa e juros.

Em março, o Supremo Tribunal Federal havia determinado a exclusão do ICMS do PIS e do Cofins das mercadorias importadas. A lei publicada hoje traz um artigo que retira o ICMS da base de cálculo para transações futuras, mas o benefício vale apenas para as mercadorias importadas.

Em relação ao IR e à CSLL sobre os lucros de empresas coligadas e controladas no exterior, o subsecretário informou que existe uma divergência porque as companhias consideram que os lucros auferidos no exterior não devem ser tributados pelas leis brasileiras. O passivo corresponde a R$ 75 bilhões. No entanto, caso todos os contribuintes paguem à vista e tenham desconto nas multas e nos juros, o montante cai para R$ 57 bilhões.

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