Exame Logo

Dilma sanciona desoneração da folha com veto para vestuário

A presidente rejeitou o trecho que previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento feito pelo setor de vestuário

Vestuário: a presidente rejeitou o trecho que previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento feito pelo setor de vestuário (Luísa Melo/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2015 às 10h35.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31,, o texto veio com um veto. A presidente rejeitou o trecho que previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento feito pelo setor de vestuário.

A política de desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas incidentes no faturamento. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 2,5%, principalmente para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços.

A lei permite ainda tributação diferenciada para alguns setores: a taxa de 2% vai aumentar para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros; e a taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. O aumento da tributação entrará em vigor em 1º de dezembro.

A publicação da lei ocorre depois de longa e tumultuada negociação do governo com o Congresso.

A proposta original foi encaminhada no início de março aos parlamentares na forma de Medida Provisória, mas foi logo devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) , que alegou inconstitucionalidade para justificar a devolução - à época, Renan e Planalto mantinham uma relação difícil.

O governo enviou novamente a proposta ao Congresso, agora na forma de projeto de lei, ainda em março, quase três semanas depois da devolução.

O texto sofreu alterações na Câmara, que incluiu alíquotas intermediárias para alguns setores, e foi aprovado na Casa em 25 de junho.

Já o Senado manteve o conteúdo da Câmara, sobretudo, para evitar que o projeto retornasse ao deputados, estendendo ainda mais a demora em aprovar o projeto, tido como um dos principais do ajuste fiscal do governo.

O Senado aprovou a proposta no dia 19 de agosto, cinco meses depois de sua apresentação pelo Executivo.

Com as mudanças feitas pelos congressistas, o Ministério da Fazenda deverá reduzir a renúncia fiscal com as desonerações em R$ 10 bilhões anuais, e não mais em R$ 12,5 bilhões por ano, como a estimativa inicial.

A lei sancionada ainda trata de medidas tributárias relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e da tributação sobre bebidas frias.

Veja também

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31,, o texto veio com um veto. A presidente rejeitou o trecho que previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento feito pelo setor de vestuário.

A política de desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas incidentes no faturamento. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 2,5%, principalmente para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços.

A lei permite ainda tributação diferenciada para alguns setores: a taxa de 2% vai aumentar para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros; e a taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. O aumento da tributação entrará em vigor em 1º de dezembro.

A publicação da lei ocorre depois de longa e tumultuada negociação do governo com o Congresso.

A proposta original foi encaminhada no início de março aos parlamentares na forma de Medida Provisória, mas foi logo devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) , que alegou inconstitucionalidade para justificar a devolução - à época, Renan e Planalto mantinham uma relação difícil.

O governo enviou novamente a proposta ao Congresso, agora na forma de projeto de lei, ainda em março, quase três semanas depois da devolução.

O texto sofreu alterações na Câmara, que incluiu alíquotas intermediárias para alguns setores, e foi aprovado na Casa em 25 de junho.

Já o Senado manteve o conteúdo da Câmara, sobretudo, para evitar que o projeto retornasse ao deputados, estendendo ainda mais a demora em aprovar o projeto, tido como um dos principais do ajuste fiscal do governo.

O Senado aprovou a proposta no dia 19 de agosto, cinco meses depois de sua apresentação pelo Executivo.

Com as mudanças feitas pelos congressistas, o Ministério da Fazenda deverá reduzir a renúncia fiscal com as desonerações em R$ 10 bilhões anuais, e não mais em R$ 12,5 bilhões por ano, como a estimativa inicial.

A lei sancionada ainda trata de medidas tributárias relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e da tributação sobre bebidas frias.

Acompanhe tudo sobre:ComércioDilma RousseffPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresRenan CalheirosVarejo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame