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Decreto facilita privatização da Cesp e estatais de energia

Regulamentação não tem a ver com a Eletrobras, cuja privatização será tratada por meio de um projeto de lei

CESP: decreto regulamenta a Lei 9.074/1995, conhecida como Lei das Concessões (Marcos Issa/Bloomberg News/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 11h27.

Brasília - O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, o Decreto 9.271/2018, que pode ajudar a destravar a privatização da Cesp, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já informou.

Por meio do texto, a venda da empresa poderá ser realizada associada a um novo contrato de concessão para a usina de Porto Primavera, que vence apenas em maio de 2028.

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O decreto regulamenta a Lei 9.074/1995, conhecida como Lei das Concessões. Outras estatais de energia poderão fazer a mesma opção, desde que haja pagamento de outorga à União.

Segundo o texto, "a União poderá outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até trinta anos, contado da data de sua celebração, à pessoa jurídica vencedora de leilão de privatização de concessionário de serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de município, nos termos estabelecidos nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995".

A regulamentação não tem a ver com a Eletrobras, cuja privatização será tratada por meio de um projeto de lei, enviado ao Congresso na última segunda-feira (22).

O texto desta sexta não atinge concessões renovadas por meio da Lei 12.783/2013, antiga Medida Provisória 579/2012, que transformou a energia das usinas em cotas, caso da Eletrobras.

O governo de São Paulo pediu à União que a publicação do decreto fosse acelerada, segundo apurou o Broadcast. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou no início do mês que pretende privatizar a Cesp ainda neste ano.

Por meio do decreto, a Cesp poderá obter um novo contrato de concessão para a usina de Porto Primavera, com 30 anos de duração. Maior ativo da Cesp, a hidrelétrica tem 1,540 mil megawatts (MW) de potência instalada e está localizada nos municípios de Anaurilândia (MS) e Teodoro Sampaio (SP). O governo paulista detém 40% das ações da empresa.

Como a Cesp ainda tem 10 anos de concessão da usina, na privatização, a companhia ficaria com o valor equivalente a esse período até 2028.

Já a União ficaria com os ganhos equivalentes aos 20 anos adicionais. Se houver ágio, ele será dividido na mesma proporção entre Cesp e União.

A outorga será calculada pelos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, e as condições de pagamento serão propostas pelas duas pastas ao Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI).

O valor será calculado com base no benefício econômico-financeiro adicionado pelo novo contrato, representado pelo Valor Presente Líquido (VPL) adicional.

O decreto já estabelece que o vencedor da disputa pela empresa será o que oferecer maior valor na aquisição das ações a serem alienadas.

A venda combinada é a opção mais vantajosa para as duas partes. Para o governo de São Paulo, é uma forma de maximizar receitas.

Se fizesse a privatização sem um novo contrato de concessão para a hidrelétrica, os recursos obtidos pelo governo paulista seriam menores.

Para o governo federal, é uma forma de antecipar receitas futuras, que chegariam apenas em 2028 caso o contrato fosse levado até o fim. Como o governo não vai abrir mão desses recursos, essa receita extraordinária vai reforçar o Orçamento deste ano.

O decreto vai evitar a transformação da energia de Porto Primavera em cotas, um regime de preços mais baixos que os praticados no mercado.

Uma fonte informou que será o primeiro caso de "descotização" antecipada, pois o prazo para que isso ocorresse seria 2028. O fim do regime de cotas está alinhado à visão do Ministério de Minas e Energia.

Além de Porto Primavera, a Cesp possui as hidrelétricas de Jaguari e Paraibuna, com 87 MW e 27 MW. O contrato dessas usinas vence em 2020 e 2021, respectivamente.

Como faltam menos de cinco anos para o fim desse prazo, elas terão que ser renovadas nos termos da Lei 12.783/2013, a antiga Medida Provisória 579. O decreto não abarca concessões que vencem nos próximos 60 meses.

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