Economia

CVM condena casal por uso privilegiado de informações

Os dois investidores haviam sido condenados em 28 de fevereiro, mas um erro na publicação do nome do procurador dos acusados no anúncio do julgamento invalidou o resultado

Gráficos (Dreamstime.com)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2012 às 23h57.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve em julgamento realizado nesta terça-feira a condenação ao pagamento de multa de R$ 177 mil pelo casal Maria Elizabeth e Luciano Décourt por uso indevido de informação privilegiada e confidencial em operações com ações da Aços Villares (AVIL3).

Os dois investidores haviam sido condenados em 28 de fevereiro, mas um erro na publicação do nome do procurador dos acusados no anúncio do julgamento invalidou o resultado e leou à realização de um novo julgamento.

Segundo a CVM, os dois teriam negociado ações da Aços Villares de posse de informações privilegiadas e confidenciais ainda não divulgadas ao mercado. Em 3 de novembro de 2009 o conselho da Metalúrgica Gerdau discutia em reunião uma reestruturação societária em sua controlada Aços Villares.

Dez dias depois, a Gerdau divulgou um fato relevante comunicando o mercado sobre a possibilidade de reorganização. No período de 3 de novembro a 13 de novembro daquele ano, a CVM constatou que as ações AVIL3 apresentaram comportamento atípico, em volume e preço. Três dias antes da divulgação do fato relevante os acusados foram os principais compradores a termo das ações da companhia, por meio da corretora Fator. As operações dos acusados (que adquiriram ao todo 300 mil ações) foram realizadas antes da divulgação do fato relevante divulgado pela Gerdau.


O filho do casal Roberto Décourt é conselheiro fiscal da Gerdau, controladora da Aços Villares. Além disso, Luciano Décourt é amigo pessoal de Antônio Vodopives, conselheiro de administração da Metalúrgica Gerdau como representante dos acionistas minoritários. Luciano é o principal acionista individual da empresa com cerca de 2% do capital votante.

A diretora da CVM, Luciana Dias, relatora do caso, destacou que tais vínculos pessoais com pessoas próximas às decisões da companhia não seriam suficientes para configurar insider. Mas são reforçados pelo fato de Luciano Décourt ter montado posições relevantes em ações da Aços Villares em ao menos duas ocasiões próximas à divulgação de fatos relevantes. Além disso, para a CVM a opção por operações a termo aponta que ele tinha motivos para acreditar na alta do ativo.

Diante desses indícios, Luciano terá que pagar R$ 132 mil e Maria Elizabeth R$ 45 mil à CVM. As multas foram equivalentes a três vezes a vantagem econômica obtida pelos investidores com as negociações. O advogado dos acusados, Maurícion Mourão, informou que eles recorrerão contra a decisão da CVM ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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