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Remy Sharp
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A Receita Federal estabeleceu prazo até o fim de junho para que o contribuinte corrija informações sobre os valores do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A autarquia identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis. Esses valores, diz a Receita, não acrescem os resultados econômico-financeiros das empresas, por não lhes serem destinados.

Leia mais: Arcabouço Fiscal e ICMS: para entender em qual cumbuca Haddad quer colocar a mão

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais). “Ou seja, em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação”, pontua.

Mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite “substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa”, diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda. Além disso, oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.

“As dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de autorregularização e na cobrança subsequente serão essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas também de Estados e Municípios que receberão parcela significativa dos recursos”, completou o secretário da Receita.

O Ministério da Fazenda informou ainda, que no dia de 10 de maio, a Receita Federal deu início à comunicação dessa possibilidade para esses contribuintes por meio de notas e correspondências. “A orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”, informou Barreirinhas.

Segundo a Fazenda, estão em situação irregular com a receita os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023.

Decisão do STJ liberou R$ 90 bilhões

No final de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu  autorizar que a União cobre dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A decisão atende à expectativa do Ministério da Fazenda, que espera arrecadar até R$ 90 bilhões com a decisão.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar por unanimidade a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS ajudará na recomposição do orçamento e, por causa disso, no processo de queda de juros pelo Banco Central.

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