CMN autoriza seguradoras a adquirir letras financeiras
A autorização, aprovada nesta quinta-feira, vale também para resseguradoras e entidades de capitalização
Da Redação
Publicado em 27 de outubro de 2011 às 15h32.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a adquirir letras financeiras, abrindo um mercado potencial de mais de 20 bilhões de reais para esses títulos emitidos por instituições financeiras.
A autorização, aprovada nesta quinta-feira, vale também para resseguradoras e entidades de capitalização.
As aplicações em letras financeiras estão limitadas a 80 por cento das reservas técnicas (capital mínimo) das instituições, cujo volume total corresponde atualmente a cerca de 300 bilhões de reais. Mas o Ministério da Fazenda informou que a parcela efetivamente direcionada por essas entidades a títulos de instituições financeiras --CDBs e RDBs-- é hoje de cerca de 26 bilhões de reais.
"É um título de boa qualidade, e atende aos obetivos desse público, que é ter uma aplicação de mais longo prazo", afirmou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Criadas em 2010, as letras financeiras são um tipo de debênture emitido por bancos. O prazo mínimo do título é de dois anos.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a adquirir letras financeiras, abrindo um mercado potencial de mais de 20 bilhões de reais para esses títulos emitidos por instituições financeiras.
A autorização, aprovada nesta quinta-feira, vale também para resseguradoras e entidades de capitalização.
As aplicações em letras financeiras estão limitadas a 80 por cento das reservas técnicas (capital mínimo) das instituições, cujo volume total corresponde atualmente a cerca de 300 bilhões de reais. Mas o Ministério da Fazenda informou que a parcela efetivamente direcionada por essas entidades a títulos de instituições financeiras --CDBs e RDBs-- é hoje de cerca de 26 bilhões de reais.
"É um título de boa qualidade, e atende aos obetivos desse público, que é ter uma aplicação de mais longo prazo", afirmou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Criadas em 2010, as letras financeiras são um tipo de debênture emitido por bancos. O prazo mínimo do título é de dois anos.