Economia

CMN autoriza seguradoras a adquirir letras financeiras

A autorização, aprovada nesta quinta-feira, vale também para resseguradoras e entidades de capitalização

Criadas em 2010, as letras financeiras são um tipo de debênture emitido por bancos (Andrevruas/Wikimedia Commons)

Criadas em 2010, as letras financeiras são um tipo de debênture emitido por bancos (Andrevruas/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2011 às 15h32.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a adquirir letras financeiras, abrindo um mercado potencial de mais de 20 bilhões de reais para esses títulos emitidos por instituições financeiras.

A autorização, aprovada nesta quinta-feira, vale também para resseguradoras e entidades de capitalização.

As aplicações em letras financeiras estão limitadas a 80 por cento das reservas técnicas (capital mínimo) das instituições, cujo volume total corresponde atualmente a cerca de 300 bilhões de reais. Mas o Ministério da Fazenda informou que a parcela efetivamente direcionada por essas entidades a títulos de instituições financeiras --CDBs e RDBs-- é hoje de cerca de 26 bilhões de reais.

"É um título de boa qualidade, e atende aos obetivos desse público, que é ter uma aplicação de mais longo prazo", afirmou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

Criadas em 2010, as letras financeiras são um tipo de debênture emitido por bancos. O prazo mínimo do título é de dois anos.

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