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Camex zera imposto de importação de quatro produtos

A Resolução nº 24 zera a alíquota do imposto para o metanol (álcool metílico) por um período de 180 dias.

A Resolução nº 25 alterou para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para três produtos: lactose em pó, gel de polidimetilsiloxano e caneca para capacitor (REUTER/Aly Song)
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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2013 às 08h13.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicou nesta segunda-feira duas resoluções no Diário Oficial da União (DOU) reduzindo a alíquota do Imposto de Importação para quatro produtos.

A Resolução nº 24 zera a alíquota do imposto para o metanol (álcool metílico) por um período de 180 dias. Entre os fatores considerados para conceder o benefício, o governo justifica que "a situação de desabastecimento ainda persiste".

Antes da alteração, a alíquota do Imposto de Importação para o produto era de 12%.

A Resolução nº 25 alterou para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para três produtos: lactose em pó, que antes tinha uma alíquota de 16%; gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone; e caneca para capacitor.

A alíquota anterior para estes dois últimos produtos era de 14%.

Asduas resoluçõesda Camex ainda especificam as respectivas cotas e códigos NCM dos quatro produtos que obtiveram a redução do imposto.

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Antes da alteração, a alíquota do Imposto de Importação para o produto era de 12%.

A Resolução nº 25 alterou para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para três produtos: lactose em pó, que antes tinha uma alíquota de 16%; gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone; e caneca para capacitor.

A alíquota anterior para estes dois últimos produtos era de 14%.

Asduas resoluçõesda Camex ainda especificam as respectivas cotas e códigos NCM dos quatro produtos que obtiveram a redução do imposto.

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