Camex nega suspensão de antidumping para laminados de aços
Produtos com as especificações envolvidas na decisão são usados por diversas indústrias
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 08h36.
São Paulo - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) negou o pedido de suspensão de direito antidumping aplicado às importações de produtos laminados planos de aços inoxidáveis, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, mas sugeriu o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho do ano que vem.
Os produtos com as especificações envolvidas na decisão são usados por diversas indústrias e respondem por cerca de 2 por cento do custo final de eletrodomésticos, 70 por cento do custo de instrumentos cortantes como tesouras e facas, e 80 por cento para produção de tubos, segundo a Camex.
O pedido de suspensão havia sido feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), após a Camex publicar no início de outubro uma decisão a favor da aplicação do direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, para as importações vindas da Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taiwan e Vietnã.
No entendimento do Sicetel, a aplicação do direito antidumping implicaria perda de 76 milhões de reais em produção, com a redução de 1.545 postos de trabalho e retração de 17 milhões de reais na massa salarial anual.
A entidade argumentou ainda que a Aperam, empresa responsável por procolocar o pedido de investigação que levou à aplicação da medida antidumping, abusava de sua posição dominante no mercado de produção e distribuição de laminados planos a frio de aço inoxidável, ao praticar preços diferenciados para sua própria distribuidora.
Em julho, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou abertura de processo para investigar se a Aperam estaria adotando supostas políticas de desconto e fixação de volumes.
A Câmara de Comércio Exterior lembrou no despacho que o Cade havia ressaltado nos autos a existência de "fortes indícios de infração à ordem econômica". No entanto, a Camex afirmou que a aplicação de medida antidumping não teria a prerrogativa de afetar contratos de distribuição, tarefa que competiria ao Cade.
A Camex acrescentou não haver, no momento, elementos para suspender o direito antidumping. Mas ressaltando a relevância dos produtos para diversas cadeias produtivas e o fato de haver uma única produtora nacional, a Camex propôs o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho de 2014, enquanto o direito antidumping vigorar.
Procuradas, Aperam e Sicetel não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.
Para mais informações, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=184 (Por Marcela Ayres)
São Paulo - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) negou o pedido de suspensão de direito antidumping aplicado às importações de produtos laminados planos de aços inoxidáveis, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, mas sugeriu o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho do ano que vem.
Os produtos com as especificações envolvidas na decisão são usados por diversas indústrias e respondem por cerca de 2 por cento do custo final de eletrodomésticos, 70 por cento do custo de instrumentos cortantes como tesouras e facas, e 80 por cento para produção de tubos, segundo a Camex.
O pedido de suspensão havia sido feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), após a Camex publicar no início de outubro uma decisão a favor da aplicação do direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, para as importações vindas da Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taiwan e Vietnã.
No entendimento do Sicetel, a aplicação do direito antidumping implicaria perda de 76 milhões de reais em produção, com a redução de 1.545 postos de trabalho e retração de 17 milhões de reais na massa salarial anual.
A entidade argumentou ainda que a Aperam, empresa responsável por procolocar o pedido de investigação que levou à aplicação da medida antidumping, abusava de sua posição dominante no mercado de produção e distribuição de laminados planos a frio de aço inoxidável, ao praticar preços diferenciados para sua própria distribuidora.
Em julho, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou abertura de processo para investigar se a Aperam estaria adotando supostas políticas de desconto e fixação de volumes.
A Câmara de Comércio Exterior lembrou no despacho que o Cade havia ressaltado nos autos a existência de "fortes indícios de infração à ordem econômica". No entanto, a Camex afirmou que a aplicação de medida antidumping não teria a prerrogativa de afetar contratos de distribuição, tarefa que competiria ao Cade.
A Camex acrescentou não haver, no momento, elementos para suspender o direito antidumping. Mas ressaltando a relevância dos produtos para diversas cadeias produtivas e o fato de haver uma única produtora nacional, a Camex propôs o acompanhamento de preços com reavaliações semestrais a partir de junho de 2014, enquanto o direito antidumping vigorar.
Procuradas, Aperam e Sicetel não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.
Para mais informações, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=184 (Por Marcela Ayres)