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Câmara aprova projeto que uniformiza juros de dívidas judiciais

Texto prevê cálculo fixo para juros sobre empréstimos e contratos sem acordo prévio

A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das NTN-B do Tesouro Nacional, que usa a inflação como referência (Ricardo Stuckert/PR/Divulgação)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 19 de março de 2024 às 21h05.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que uniformiza o cálculo para cobrança de juros em empréstimos, perdas e danos, e atraso no cumprimento de obrigação negocial.

A proposta cria a chamada taxa de juros real, baseada na média da rentabilidade das NTN-B do Tesouro Nacional, que usa a inflação como referência. O texto vai ao Senado.

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O índice será aplicado sempre que não houver disposição em sentido contrário em lei especial ou no contrato. O texto do governo previa ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia acrescentar ou reduzir a cobrança em 0,5% ao mês. Mas o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), decidiu retirar o trecho.

“Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afigura um excesso, além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo. O trecho foi, portanto, suprimido no Substitutivo anexo”, disse no relatório.

Dívidas judiciais

A proposta acaba com dúvidas judiciais como recentemente ocorreu em julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

A Corte Especial do STJ decidiu, no início do mês, que a correção de dívidas e indenizações deve ser feita pela Selic, a taxa básica de juros. A aplicação do índice vale para quando juros moratórios não forem previamente acordados em contratos.

Além da Selic, os ministros também avaliaram outra opção de correção: juros de 1% ao mês mais correção inflacionária. Com apenas um voto de diferença, ganhou a tese de aplicação da Selic.

O julgamento ocorreu por meio de um caso da da empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati, condenada a pagar indenização por dano moral a uma passageira que sofreu acidente. Em decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cobrança de juros de 1% ao mês. A companhia recorreu e pediu a incidência da Selic.

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