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Câmara aprova em 1º turno PEC que limita supersalários e restringe abono salarial

Relator também acatou a proposta governista que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032

Brasilia - DF - Distrito Federal - Palacio do Congresso Nacional - mercosul Foto: Leandro Fonseca data: 27/08/2024 (Leandro Fonseca)
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 15h08.

Última atualização em 19 de dezembro de 2024 às 15h27.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, em 1º turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição ( PEC ) que pretende extinguir brechas que permitem supersalários na administração pública e restringe o acesso ao abono salarial.Agora, os deputados votam destaques, que podem alterar pontos da proposta.

Foram344 votos favoráveis e 154 contrários, além de duas abstenções. Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários 308 votos. O texto, entretanto, foi flexibilizado pelos parlamentares.

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A PEC enviada pelo governo determinava que uma lei complementar definiria as normas sobre os recursos que ficariam de fora do teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 44.008,52.

O relator do texto na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), alterou a proposta e definiu que essa regulamentação será feita por meio de lei ordinária, que requer um quórum menor para ser aprovada.

Complementação do Fundeb

O relator também reduziu o percentual da complementação da União ao Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser usado em ações para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica.

O governo propôs uma fatia de 20%, o que renderia uma economia de R$ 10,3 bilhões entre 2025 e 2026, e de R$ 42,3 bilhões até 2030. O parecer reduz para 10% e cita apenas o ano de 2025.

O relator também acatou a proposta governista que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032.

Abono salarial

No caso do abono salarial, o relator acatou a proposta governista. A proposta prevê que em 2025 serão elegíveis ao benefício quem recebia o equivalente a dois salários mínimos em 2023.

O valor equivalente seria o de R$ 2.640. A ideia é restringir o pagamento do benefício para quem ganha um salário-mínimo e meio. Além disso, o benefício será corrigido apenas pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada

Rodrigues também manteve no texto o dispositivo que autoriza descontar da renda familiar considerada no critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas as parcelas expressamente previstas em lei. O abatimento, na prática, facilita a concessão do benefício.

Por outro lado, o relator excluiu do texto o trecho da PEC que revogava a obrigação do governo em executar os programas previstos no Orçamento. Na prática, essa medida daria poder à equipe econômica para fazer contingenciamentos preventivos para cumprir o centro da meta fiscal, em caso de suspeita ainda não concretizada de frustração na arrecadação.

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