BM&FBovespa aprova emissão de debêntures de R$ 3 bi
Os recursos serão utilizados para fazer frente aos recursos necessários para a combinação de operações com a Cetip S.A.
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de novembro de 2016 às 20h18.
São Paulo - O conselho de administração da BM&FBovespa aprovou a realização da 1ª emissão de debêntures simples, com esforços restritos, no valor de R$ 3 bilhões.
Os recursos serão utilizados para fazer frente aos recursos necessários para a combinação de operações com a Cetip S.A. - Mercados Organizados, informa a empresa em fato relevante.
No documento, a BM&FBovespa ressalta que as debêntures contarão com cláusula de resgate antecipado na hipótese de referidas aprovações regulatórias para a operação com a Cetip não serem obtidas.
Serão 3 milhões de debêntures com valor nominal unitário de R$ 1 mil, não conversíveis em ações da companhia, da espécie quirografária, em série única.
As debêntures terão prazo de 3 anos contados da data de emissão, com amortização de 50% do seu valor nominal unitário ao final do período de 24 meses contado da data de emissão.
As debêntures terão juros remuneratórios, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado a 105,25% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI, sujeito a alteração nos termos da oferta.
A remuneração das debêntures será paga semestralmente a partir da data de emissão, no dia 1º dos meses de junho e dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamentoem 1 de junho de 2017.
Conforme a ata da reunião do colegiado, enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do Módulo de Distribuição de Ativos (MDA), administrado e operacionalizado pela Cetip, por, no máximo, 50 investidores profissionais.
O Valor Nominal Unitário será amortizado em duas parcelas, sendo a primeira no valor correspondente a 50% do Valor Nominal Unitário, devida na data ao final do período de 24 meses a contar da data de emissão; e a segunda parcela, no valor correspondente a 50%do Valor Nominal Unitário, devida na data de vencimento.