Aneel fará Leilão A-5 de energia nova em setembro
O leilão acontecerá no dia 12 de setembro
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2014 às 08h53.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 12 de setembro de 2014. A decisão está naportariapublicada no Diário Oficial da União (DOU) O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2019.
Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.
Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 16 de maio.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 12 de setembro de 2014. A decisão está naportariapublicada no Diário Oficial da União (DOU) O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2019.
Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.
Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 16 de maio.