Anac e Receita adotam sistema integrado de fiscalização
O sistema, que segundo a Anac é um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela Anac
Da Redação
Publicado em 31 de agosto de 2011 às 19h27.
São Paulo - A partir de setembro, um sistema integrado desenvolvido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em parceria com a Receita Federal e a Aeronáutica, permitirá a intensificação da fiscalização das aeronaves privadas estrangeiras de pequeno porte que operam em território brasileiro.
O sistema, que segundo a Anac é um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela Anac, do termo de admissão temporária gerado pelas aduanas da Receita Federal e das salas de tráfego aéreo sob responsabilidade da Aeronáutica no momento da entrada da aeronave estrangeira no Brasil. De acordo com nota divulgada hoje pela Anac, o sistema ajudará na fiscalização e permitirá ganhos de tempo e produtividade.
A legislação brasileira determina que aeronaves estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado (normalmente pequenos jatos executivos) obtenham uma autorização de permanência junto à Anac quando, após o primeiro pouso em um aeroporto brasileiro, tiverem a intenção de deslocar-se para outro aeroporto localizado no País. Ao pousar no Brasil e de posse dessa autorização, o piloto de uma aeronave estrangeira precisava ainda obter junto à aduana um termo de admissão temporária.
Com a assinatura do acordo de cooperação entre a Anac e a Receita Federal, em janeiro deste ano, teve início a informatização desse processo. Hoje, é possível que um piloto, de qualquer lugar do mundo, solicite e receba, antecipadamente e pela internet, sua autorização para permanência no território brasileiro por até 60 dias emitida pela Anac.
Em seguida, o termo é registrado pela Receita Federal no sistema validando a autorização de permanência no Brasil. Quando da apresentação do plano de voo nos órgãos de controle do espaço aéreo, de responsabilidade da Aeronáutica, os dados são analisados e, com a autorização da Anac validada pela Receita Federal, a aeronave estrangeira é autorizada a operar em território brasileiro.
Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar. A Anac tem como meta fiscalizar diariamente em torno de 100 aeronaves estrangeiras que possuem autorização para operar em território brasileiro.
São Paulo - A partir de setembro, um sistema integrado desenvolvido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em parceria com a Receita Federal e a Aeronáutica, permitirá a intensificação da fiscalização das aeronaves privadas estrangeiras de pequeno porte que operam em território brasileiro.
O sistema, que segundo a Anac é um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela Anac, do termo de admissão temporária gerado pelas aduanas da Receita Federal e das salas de tráfego aéreo sob responsabilidade da Aeronáutica no momento da entrada da aeronave estrangeira no Brasil. De acordo com nota divulgada hoje pela Anac, o sistema ajudará na fiscalização e permitirá ganhos de tempo e produtividade.
A legislação brasileira determina que aeronaves estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado (normalmente pequenos jatos executivos) obtenham uma autorização de permanência junto à Anac quando, após o primeiro pouso em um aeroporto brasileiro, tiverem a intenção de deslocar-se para outro aeroporto localizado no País. Ao pousar no Brasil e de posse dessa autorização, o piloto de uma aeronave estrangeira precisava ainda obter junto à aduana um termo de admissão temporária.
Com a assinatura do acordo de cooperação entre a Anac e a Receita Federal, em janeiro deste ano, teve início a informatização desse processo. Hoje, é possível que um piloto, de qualquer lugar do mundo, solicite e receba, antecipadamente e pela internet, sua autorização para permanência no território brasileiro por até 60 dias emitida pela Anac.
Em seguida, o termo é registrado pela Receita Federal no sistema validando a autorização de permanência no Brasil. Quando da apresentação do plano de voo nos órgãos de controle do espaço aéreo, de responsabilidade da Aeronáutica, os dados são analisados e, com a autorização da Anac validada pela Receita Federal, a aeronave estrangeira é autorizada a operar em território brasileiro.
Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar. A Anac tem como meta fiscalizar diariamente em torno de 100 aeronaves estrangeiras que possuem autorização para operar em território brasileiro.