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Água mineral não terá aumento de tributos

O aumento abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas

Água: o produto teve as alíquotas de IPI, PIS/Pasep e Cofins zeradas (Luke Sharrett/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 10h35.

Brasília - O aumento da tributação de bebidas frias anunciado pelo governo na segunda-feira, 31 de março, e publicado nesta terça-feira, 1, por meio de portaria do Ministério da Fazenda abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas.

Águas minerais naturais, inclusive as naturalmente gaseificadas, ao contrário, tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins zeradas.

A mudança na tributação desses itens começa a valer hoje. Os novos valores estão em tabelas com preços de referência para cálculo dos tributos que substituem tabelas previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

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Águas minerais naturais, inclusive as naturalmente gaseificadas, ao contrário, tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins zeradas.

A mudança na tributação desses itens começa a valer hoje. Os novos valores estão em tabelas com preços de referência para cálculo dos tributos que substituem tabelas previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

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