Água mineral não terá aumento de tributos
O aumento abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas
Da Redação
Publicado em 1 de abril de 2014 às 10h35.
Brasília - O aumento da tributação de bebidas frias anunciado pelo governo na segunda-feira, 31 de março, e publicado nesta terça-feira, 1, por meio de portaria do Ministério da Fazenda abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas.
Águas minerais naturais, inclusive as naturalmente gaseificadas, ao contrário, tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins zeradas.
A mudança na tributação desses itens começa a valer hoje. Os novos valores estão em tabelas com preços de referência para cálculo dos tributos que substituem tabelas previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Brasília - O aumento da tributação de bebidas frias anunciado pelo governo na segunda-feira, 31 de março, e publicado nesta terça-feira, 1, por meio de portaria do Ministério da Fazenda abrange apenas refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas.
Águas minerais naturais, inclusive as naturalmente gaseificadas, ao contrário, tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins zeradas.
A mudança na tributação desses itens começa a valer hoje. Os novos valores estão em tabelas com preços de referência para cálculo dos tributos que substituem tabelas previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.