"A MP equipara o pagamento com Pix ao pagamento em dinheiro. Com isso, práticas baseadas em fake news, como cobrar valores maiores por pagamentos feitos com Pix, estão vedadas. Lula está prestes a assinar uma MP para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix", disse Haddad. A ideia é que a revogação da normativa ajuda na tramitação da MP.
O chefe da Fazenda afirmou que aqueles que espalharam mentiras sobre o Pix cometeram um crime ao desacreditar um instrumento público e que essas pessoas terão que responder por suas ações.
"O estrago está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado federal agindo contra o estado brasileiro", disse. "Essas pessoas vão ter que responder pelo que fizeram, mas não queremos contaminar a tramitação da MP, até que de fato se esclareça no Congresso o que aconteceu nos últimos dias sobre uma coisa séria que a Receita está fazendo."
O que dizia a norma da Receita Federal
A normativa determinava que as operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, seriam obrigadas a informar à Receita sempre que houver transferências ou pagamentos acima deR$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês.
No final de todos os meses, as instituições teriam que somar todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, ultrapassando os limites definidos, informar à Receita. Os valores que entraram na conta também seriam considerados, e não será individualizada a modalidade da operação, seja PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta deverão ser informados.
As informações seriam repassadas para a Receita semestralmente e poderiam ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se sonegação e divergências.
Antes, as instituições financeiras tradicionais, como bancos, já são obrigadas a reportar operações de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas ao Fisco. Não há, contudo, impedimento de que valores inferiores aos limites da norma sejam enviados pelas instituições declarantes.
Na prática, a medida aumentava o alcance da fiscalização, incluia bancos digitais e operadoras de cartão e detalhava na norma a fiscalização de transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.