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Guia básico do Imposto de Renda 2023: tire todas as suas dúvidas sobre a declaração

Cerca de 39 milhões de brasileiros vão prestar contas ao Fisco; se você tem dúvidas de como fazer, veja a resposta para as principais questões

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 (Reprodução/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2023, 07h00.

Mais de 36 milhões de brasileiros declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano passado, um recorde no país. Neste ano, a estimativa da Receita Federal é que de 38,5 a 39,5 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2022 sejam entregues até o fim do prazo. 

Se você é um desses de 2 a 3 milhões de contribuintes novos de 2023 e tem dúvidas sobre como declarar o IR, elaboramos um guia básico, com as principais dúvidas sobre o assunto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Segundo as regras anunciadas para este ano, você é legalmente obrigado a enviar para a Receita Federal a declaração do IR se for cidadão residente no Brasil e, em 2022, se encaixar em alguma dessas situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança) acima de R$ 40.000;
  • obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • realizou vendas na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40.000 ou vendeu abaixo desse valor, mas obteve lucro sujeito à incidência do imposto;
  • teve uma receita bruta anual fruto de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar no ano-calendário de 2022 ou posteriores os prejuízos de anos anteriores;
  • até 31 de dezembro teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa posição em 31 de dezembro.

 

Limites de valor para declaração do IR 2023, ano-calendário 2022

  • Rendimentos tributáveis -  R$ 28.559,70
  • Rendimentos isentos - R$ 40.000
  • Atividade rural - R$ 142.798,50 
  • Bens e direitos -  R$ 300.000
  • Operações na bolsa - R$ 40.000

 

Até quando posso enviar a minha declaração?

Os contribuintes terão de 15 de março até 31 maio para entregar a declaração em 2023. O prazo é uma das novidades anunciadas pela Receita Federal este ano. A alteração na data inicial é, de acordo com o órgão, para garantir que desde o começo do prazo de envio todos possam ter acesso à declaração pré-preenchida.  

Conforme explica o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a maioria das informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida costumam chegar à Receita no fim de fevereiro e, por haver uma grande operação tecnológica envolvida, ainda existe a necessidade de um período para consolidação dos dados – por isso a escolha do dia 15.

“Esse deve ser o período de entrega que irá permanecer nos próximos anos”, avisa o auditor fiscal.

O que é declaração pré-preenchida?

É um recurso que preenche a maioria das informações de forma automática, usando dados que constam no CPF do contribuinte e em declarações de anos anteriores. Inclui identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, compra de imóveis, doações efetuadas, saldos bancários, fundos de investimento, criptoativos, entre outros dados. 

“A ferramenta reduz o risco de erros, consequentemente de incidência em malha fina, e torna mais conveniente e ágil o preenchimento. Beneficia a todos. Mas a responsabilidade pelas informações importadas continua sendo do contribuinte, que deve revisar os dados”, explica Fonseca.

O acesso é exclusivo para usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata e está disponível para todas as plataformas de preenchimento. O objetivo da Receita é que 25% dos contribuintes usem o recurso este ano.

Que informações necessito para preencher a declaração? 

Antes de preencher ou revisar as informações da sua declaração, de forma geral é preciso reunir os seguintes documentos: 

- informe de rendimentos emitido pelo seu empregador, se for funcionário de uma empresa;

- informe de rendimentos gerado pelo seu banco;

- comprovantes de despesas para dedução do imposto (gastos com educação e saúde, por exemplo);

- documentos que atestem a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos.

Onde posso fazer a declaração do IRPF 2023?

Com as informações em mãos, são três opções de plataforma:

Software – Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, no seu computador.

Preenchimento online – É possível fazer a declaração direto pela internet, pelo portal e-CAC (em Declarações e Demonstrativos), sem baixar nenhum programa. Para isso, é preciso ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Celular ou tablet – Também dá para usar o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet. O app está disponível na App Store e no Google Play.

Completa ou simplificada: qual a diferença entre os dois modelos?

Após preencher seus dados no programa do IRPF 2023, é preciso selecionar o modelo de tributação da declaração, que pode ser simplificado ou completo.  

Na declaração simplificada, a Receita cobra 20% de imposto sobre todos os rendimentos tributáveis da pessoa. Na declaração completa - em que são discriminadas com notas fiscais despesas com saúde, educação e dependentes, por exemplo -, é possível ter um abatimento no valor a pagar ou receber uma restituição mais alta do que se optasse pela simplificada. 

As duas opções aparecem na tela do programa e o próprio sistema mostra qual seria mais vantajosa de acordo com as informações que forneceu, indicando quanto seria o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo. Basta escolher a melhor alternativa.

Destinação do imposto: o que é isso?

Para quem faz a declaração completa e tem imposto a pagar, há a possibilidade de fazer a destinação de parte do valor para fundos sociais. “É uma situação talvez única em se tratando de tributação no Brasil, você sabe exatamente onde parte do imposto que você paga vai ser aplicado. Não é doação, ninguém pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída”, destaca Fonseca. 

Conforme explica o supervisor nacional do IRPF, o contribuinte apenas vai escolher, entre as opções de programas apresentados, para onde ele quer que parte do dinheiro seja direcionado e esse valor será abatido da quantia total devida.

Se a pessoa tiver imposto a pagar, o programa vai gerar dois DARFs para recolhimento: um para o fundo escolhido e o outro para os cofres da União. Já se a declaração apontar imposto a restituir, você usará o programa para emitir o DARF para o fundo e pagar esse documento, cujo valor será devolvido junto com a restituição, já corrigido por juros Selic.

E se eu perder o prazo de entrega da declaração?

O período para enviar a declaração tem início no dia 15 de março e termina às 23h59min (horário de Brasília), do dia 31 de maio. Após essa data, quem não tiver apresentado a declaração receberá multa de pelo menos R$ 165,74 (e valor máximo de 20% do imposto devido) e, enquanto não enviar as informações devidas, fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Quando vou receber minha restituição? 

Se o resultado da sua declaração do Imposto de Renda for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto que você pagou ao longo do ano de 2022 será devolvido na conta bancária que indicou na declaração.

A Receita, porém, recebe por mês os recursos para as restituições, por isso, vai efetuando o pagamento por etapas, chamadas de lotes bancários, que são cinco. 

São prioritários legais para receber, nessa ordem: idosos acima de 80 anos, quem tem mais de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, em 2023, quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou escolheu receber a restituição por pix (atenção, nesse caso, a chave pix deve ser o CPF). 

Apenas depois desse grupo, entram os demais contribuintes, que recebem de acordo com quem transmitiu antes a declaração. 

O primeiro lote de restituição, reservado para o grupo prioritário, está previsto para 31 de maio, ainda durante o prazo de envio da declaração, mas Fonseca alerta que só tem chance de receber nessa leva quem entregou no começo do prazo. 

“Não adianta a pessoa com 80 anos enviar no dia 29 de maio e achar que vai receber dois dias depois. Os prioritários que entregarem até 10 de maio é que podem estar nesse primeiro lote. Lembrando que não há garantia disso, mas historicamente os prioritários têm recebido no primeiro lote”.

A restituição e outras informações podem ser consultadas na página da Receita.

 

Cronograma de restituição em 2023 

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto 
  • 5º lote – 29 de setembro

 

Se tiver que pagar Imposto de Renda, como devo proceder?

Já se a declaração apontou que há imposto a pagar, o programa vai indicar o valor e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que cada prestação seja acima de R$ 50. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em uma única vez.

O que guardar depois de entregar a declaração?

Após a transmissão da declaração, será gerado o número do recibo de entrega, que deve ser guardado. Ele fica gravado no computador, celular ou tablet usado para enviar o arquivo e pode ser impresso a qualquer momento a partir do mesmo dispositivo. Caso perca o documento, porém, uma cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta gov.br.

Além do recibo, é importante guardar por cinco anos todos os documentos que comprovam os valores mencionados na declaração para evitar complicações no futuro – a Receita tem até cinco anos para questionar alguma informação declarada. 

Isso inclui informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras, comprovantes de recebimento de aposentadorias, recibos das despesas dedutíveis incluídas, comprovantes de pagamento e recebimento de aluguel, comprovante de melhorias em imóveis, escrituras e comprovantes de ganho de capital e o comprovante de pagamento do imposto (DARF), por exemplo.

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