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Lei aprovada inclui falsificação de remédios entre crimes

A nova lei aprovada por Dilma inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional

Remédios: a lei inclui a "adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, entre os crimes que exige "repressão uniforme" (Miguel Medina/AFP)
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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 10h53.

Brasília – Uma lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional.

Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige "repressão uniforme".

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados”.

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Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige "repressão uniforme".

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados”.

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