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"Diário Oficial" publica Lei do Programa Mais Médicos

Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa de R$ 10 mil mensais, paga pelo Ministério da Saúde

Médicos cubanos do Mais Médicos: programa prevê contratação de profissionais brasileiros e estrangeiros para atuar no SUS em regiões com grande carência de médicos (Marcello Casal Jr./ABr)
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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 17h06.

Brasília - O Diário Oficial da União traz publicada nesta quarta-feira, 23, a Lei do Programa Mais Médicos . A norma foi sancionada ontem, 22, com um veto, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia em Brasília.

O programa prevê a contratação de profissionais brasileiros e estrangeiros para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) em regiões com grande carência de médicos , como periferias de grandes cidades e municípios do interior do país.

Entre outros pontos, a lei transfere dos conselhos regionais de Medicina para o Ministério da Saúde a competência para emitir o registro de profissionais estrangeiros para que atuem no programa e modifica o formato da residência médica no Brasil.

Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa de R$ 10 mil mensais, paga pelo Ministério da Saúde. Já os municípios são responsáveis por dar alimentação e moradia aos participantes.

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O programa prevê a contratação de profissionais brasileiros e estrangeiros para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) em regiões com grande carência de médicos , como periferias de grandes cidades e municípios do interior do país.

Entre outros pontos, a lei transfere dos conselhos regionais de Medicina para o Ministério da Saúde a competência para emitir o registro de profissionais estrangeiros para que atuem no programa e modifica o formato da residência médica no Brasil.

Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa de R$ 10 mil mensais, paga pelo Ministério da Saúde. Já os municípios são responsáveis por dar alimentação e moradia aos participantes.

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