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Senado faz alteração na nova lei das biografias

O biografado, ou seus herdeiros, que se sentir ofendido em sua honra, deverá entrar com processo contra o biógrafo e a editora via juizado especial

Pilha de livros: objetivo é dar mais agilidade na tramitação, que hoje, consideradas todas as instâncias, pode levar mais de 20 anos (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 08h50.

São Paulo - O projeto que vai criar uma nova lei das biografias no País passou esta semana por uma importante alteração. Ele está nas mãos do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do caso, e deve ser colocado em votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na próxima quarta-feira.

Depois de uma demorada aprovação na Câmara dos Deputados, no ano passado, o texto chegou ao Senado com uma emenda proposta pelo deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) com a seguinte determinação: o biografado, ou seus herdeiros, que se sentir ofendido em sua honra, deverá entrar com processo contra o biógrafo e a editora via juizado especial, no qual o caso passaria por um rito sumário para garantir maior agilidade na tramitação, que hoje, consideradas todas as instâncias, pode levar mais de 20 anos.

Ferraço colheu informações com especialistas e chegou à conclusão de que, embora a proposta de Caiado seja importante, fazer com que os processos sejam encaminhados obrigatoriamente para o juizado especial pode criar amarras perigosas para os dois lados. 1) Pelo juizado especial, o teto para uma indenização é de 40 salários mínimos, o que pode não satisfazer os desejos reparatórios de honras comprovadamente atingidas. 2) Há uma limitação na produção de provas nos tribunais especiais, como o impedimento de perícias em documentações, por exemplo, e um limite de três testemunhas por caso, algo que pode colocar em risco a defesa mais detalhada de ambas as partes.

O senador decidiu então trocar, na emenda Caiado, o caminho do juizado especial pelos trâmites da Justiça Comum. Segundo sua equipe, a celeridade do julgamento nesses casos pode ser garantida pelo artigo 275 do Código de Processo Civil.

O temor do senador Ferraço é de que a alteração feita agora no projeto obrigue os senadores a remetê-lo de volta à Câmara dos Deputados, como regem as normas da Casa. Se for assim, todos os caminhos teriam de ser retomados e seria reiniciada uma nova tramitação a perder de vista.

O único recurso que impediria o retorno do tema à Câmara seria fazer com que a alteração seja considerada pelos senadores uma emenda de texto, e não uma interferência de conteúdo. Aqueles que estiverem interessados na aprovação da lei podem votar para que ela siga como está, passando por uma nova análise em plenário e seguindo, logo depois e se tudo conspirar a favor, para a sanção da presidente Dilma. Os que torcerem o nariz para a alteração, poderão votar contra para que o projeto retorne à estaca zero.

A assessoria de Caiado respondeu ao pedido de entrevista da reportagem do Estado dizendo que o deputado prefere analisar a mudança antes de se pronunciar. A discussão parece, enfim, sair das paixões e chegar aos detalhes.

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São Paulo - O projeto que vai criar uma nova lei das biografias no País passou esta semana por uma importante alteração. Ele está nas mãos do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do caso, e deve ser colocado em votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na próxima quarta-feira.

Depois de uma demorada aprovação na Câmara dos Deputados, no ano passado, o texto chegou ao Senado com uma emenda proposta pelo deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) com a seguinte determinação: o biografado, ou seus herdeiros, que se sentir ofendido em sua honra, deverá entrar com processo contra o biógrafo e a editora via juizado especial, no qual o caso passaria por um rito sumário para garantir maior agilidade na tramitação, que hoje, consideradas todas as instâncias, pode levar mais de 20 anos.

Ferraço colheu informações com especialistas e chegou à conclusão de que, embora a proposta de Caiado seja importante, fazer com que os processos sejam encaminhados obrigatoriamente para o juizado especial pode criar amarras perigosas para os dois lados. 1) Pelo juizado especial, o teto para uma indenização é de 40 salários mínimos, o que pode não satisfazer os desejos reparatórios de honras comprovadamente atingidas. 2) Há uma limitação na produção de provas nos tribunais especiais, como o impedimento de perícias em documentações, por exemplo, e um limite de três testemunhas por caso, algo que pode colocar em risco a defesa mais detalhada de ambas as partes.

O senador decidiu então trocar, na emenda Caiado, o caminho do juizado especial pelos trâmites da Justiça Comum. Segundo sua equipe, a celeridade do julgamento nesses casos pode ser garantida pelo artigo 275 do Código de Processo Civil.

O temor do senador Ferraço é de que a alteração feita agora no projeto obrigue os senadores a remetê-lo de volta à Câmara dos Deputados, como regem as normas da Casa. Se for assim, todos os caminhos teriam de ser retomados e seria reiniciada uma nova tramitação a perder de vista.

O único recurso que impediria o retorno do tema à Câmara seria fazer com que a alteração seja considerada pelos senadores uma emenda de texto, e não uma interferência de conteúdo. Aqueles que estiverem interessados na aprovação da lei podem votar para que ela siga como está, passando por uma nova análise em plenário e seguindo, logo depois e se tudo conspirar a favor, para a sanção da presidente Dilma. Os que torcerem o nariz para a alteração, poderão votar contra para que o projeto retorne à estaca zero.

A assessoria de Caiado respondeu ao pedido de entrevista da reportagem do Estado dizendo que o deputado prefere analisar a mudança antes de se pronunciar. A discussão parece, enfim, sair das paixões e chegar aos detalhes.

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