Usar moto no trabalho é atividade perigosa e dá direito a receber a mais?
Adicional de periculosidade equivale a 30% do salário e advogado explica como funciona e se os motociclistas têm direito
Camila Pati
Publicado em 18 de julho de 2019 às 12h38.
Última atualização em 19 de julho de 2019 às 18h51.
São Paulo - O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador, em razão de o serviço prestado por ele ser em condições consideradas perigosas à sua saúde ou integridade física.
A lei especifica exatamente quais são essas atividades, como a do empregado que trabalha com exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica. Também o segurança pessoal ou patrimonial que esteja exposto a risco de roubo ou qualquer espécie de violência física e, ainda, as do trabalhador em motocicleta .
Apesar da previsão legal, não basta que o trabalhador exerça uma dessas atividades para receber o adicional de periculosidade. É preciso que esta ocorra com certa habitualidade, não podendo se dar de forma eventual. E, mesmo que seja habitual, não será devido o adicional se ocorrer por um tempo extremamente pequeno.
Além disso, vale lembrar que o direito ao recebimento do adicional não é algo automático. É necessário que antes seja feita perícia, com a finalidade de verificar o seu enquadramento em alguma das hipóteses da lei.
Por fim, no caso específico do trabalhador que utiliza motocicleta, é importante esclarecer que o adicional de periculosidade só é devido se o veículo for utilizado para a execução do trabalho, não havendo esse direito se a motocicleta for usada somente para o deslocamento de casa à empresa e vice-versa.