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Um funcionário pode ser demitido pelo que escreve ou faz?

Cinco executivos de RH comentam até onde a empresa pode ir em relação às opiniões de seus empregados na internet

Um funcionário pode ser demitido pelo que escreve ou faz? (Ilustração: Nik Neves)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 14h31.

Em novembro de 2010, uma moça publicou em seu Twitter que Dilma Rousseff havia ganhado a eleição presidencial “por culpa dos nordestinos”. O comentário preconceituoso indignou muitas pessoas e a moça acabou demitida do escritório de advocacia em que trabalhava. Um mês depois, nos Estados Unidos, um funcionário foi despedido por falar mal do chefe no Facebook — ele havia feito os comentários no horário de folga, usando seu computador. Mas, segundo a agência federal americana de relações trabalhistas, a National Labor Relations Board, a lei dá o direito de os cidadãos dizerem o que pensam sobre suas condições de trabalho.

Dessa forma, o empregado não deveria ser dispensado. E mais: as políticas que proíbem os colaboradores de falarem mal da empresa ou do chefe são consideradas ilegais. O tema é polêmico, por isso, convidamos cinco executivos para opinar sobre o assunto: Américo Rodrigues de Figueiredo, vice-presidente de RH da Nextel; Carlos Madi, superintendente de pessoas da BrasilPrev; Monice de Souza Santos, diretora de RH do Grupo PSA Peugeot Citroën; Paulo de Freitas Guimarães, gerente de RH da Omint; e Roselí Parrella, diretora de capital humano da Sky.

Paulo de FreitasGuimarães,Gerente de RH da Omint:

Quando o funcionário faz algo que fere o valor da empresa, ela tem o direito de mandá-lo embora. Se a companhia prega a diversidade e o funcionário coloca no seu site mensagens desrespeitosas às pessoas, e se pelo site ele está relacionado à empresa, ele deve ser despedido. Mas se a pessoa não está relacionada à corporação, e o que ela escreve não respinga na companhia, daí devemos respeitar a privacidade e a individualidade. Tivemos um caso de agressão há uns dez meses. Um funcionário criou uma conta falsa no Google para mandar mensagens preconceituosas pelo GTalk para uma colega de trabalho. A moça não era deficiente, mas tinha uma aparência diferente. A agredida pediu ajuda ao RH. E nós procuramos a área de informática, que identificou o computador de onde saíam as mensagens. O agressor usava o PC da empresa, no horário do expediente, para fazer os ataques. Ele acabou demitido, mas nos surpreendeu, pois estava havia mais de cinco anos na Omint e tinha sido promovido. Aproveitamos a ocasião para reforçar as políticas de uso das redes. Elas são bloqueadas internamente, mas procuramos não interferir externamente. Se alguém falar mal da empresa nas redes, isso vai acabar chegando até nós. Daí, vamos analisar o contexto.”

Carlos Madi, Superintendente de pessoas da BrasilPrev:

Na prática, funciona assim: ninguém vai olhar se o José ou o Manuel escreveu algo. Quem será analisado em primeiro e último lugar será a companhia. Se ele colocar no perfil que é empregado da empresa, qualquer manifestação que faça estará associada a ela. Quem ler pode achar que é uma opinião da BrasilPrev. Se o funcionário quer reclamar do salário, não seria o caso de mandá-lo embora, mas chamar para conversar. Afinal, a companhia tem ouvidoria e vários canais para ele se manifestar. Então, o que justificaria ele colocar isso na rede? Mas, se ele se manifesta fora do horário de trabalho, falando que é homofóbico, a organização não tem nada a ver com isso. Porém, é um tema difícil. Li a notícia de dois funcionários que usavam a hora do trabalho para marcar, pelas redes sociais, onde se encontrariam com a torcida organizada para agredir outros torcedores. O fato é que estamos nos transformando numa sociedade permissiva, já que as coisas erradas não têm a devida punição. Então, a empresa deve arcar com as consequências e premiar os valores, as colaborações úteis — e restringir as inúteis. Assim, as pessoas começam a separar o que é certo e o que é errado.”


Monice de Souza Santos, Diretora de RH do Grupo PSA Peugeot Citroën:

Nesses últimos anos, trabalhei na França e acompanhei pela mídia os casos que aconteceram lá. Lembro-me de alguns nos quais o colaborador expressou uma opinião desfavorável sobre a chefia e, pelo código civil francês, isso foi considerado uma rebelião contra a empresa, que o demitiu. Mas lá, como aqui, não existe uma lei específica sobre rede social. Mesmo assim, não podemos ignorar que usamos cada vez mais essas ferramentas, inclusive para recrutar. Hoje, conhecemos mais como alguém pensa e qual sua opinião sobre determinado assunto olhando seu perfil na internet por dez minutos do que em duas horas de entrevista presencial. Se a pessoa usa mal a rede, demonstra falta de ética, desrespeito e fere os valores da organização, ela pode demiti-la. Mas eu não teria coragem de mandar embora um funcionário sem antes adverti-lo. Qual a consequência de não seguir o código de ética? Se alguém está agindo em desacordo, o RH deve advertir, aconselhar, checar se a pessoa entendeu até acabar a tolerância. Todos têm o direito de expressar opinião, e temos de respeitar isso. Como empresa, não devemos interferir em declarações políticas ou religiosas. A menos que sejam declarações que firam a legislação, o meio ambiente, o cliente.”

Américo Rodrigues de Figueiredo, Vice-presidente de RH da Nextel:

Qual a diferença de se fazer um comentário por e-mail sobre o chefe ou a política da empresa, ou expressar isso num fax, ou numa conversa? Nenhuma. Mas as informações da companhia pertencem a ela. O fato de a pessoa ter rede social não lhe dá o direito de falar sobre as políticas ou divulgar informações confidenciais. Da mesma forma que a empresa não tem o direito de falar como o colaborador se veste ou sua preferência sexual, ou raça. A Nextel monitora as redes sociais para fins de negócios, para ver o que os clientes comentam e para entender o que as pessoas querem. E, quando faz isso, esbarra nos comentários de colaboradores. Mas até agora não demitimos ninguém por isso. Se incorrer um comentário leviano, que agrida a companhia ou exponha dados confidencias, ela deve demitir, sem dúvida nenhuma. A mesma providência deve ser tomada se constatarmos que a pessoa tem comportamento antiético, pedófilo, que fere o nosso código de conduta, nossos valores. Eu fiquei ofendido no caso da menina que xingou os nordestinos pelo Twitter. Por isso, é importante um código de conduta — para regular os papéis.”

Roselí Parrella, Diretora de capital humano da Sky:

As mídias sociais são um fenômeno recente para as organizações, que tentam estruturar as políticas de como agir. Aqui, temos um treinamento virtual de ética obrigatório, que explica aos funcionários que eles não podem falar em nome da empresa, pois existem pessoas autorizadas para isso. O empregado pode indicar no perfil dele que trabalha na Sky, também pode publicar o e-mail de trabalho. Do ponto de vista pessoal, ele pode postar o que quiser. Só não pode falar em nome da Sky. Se ocorrer algum desvio nesse comportamento, o colaborador é chamado pela liderança, que o orienta. Agora, se for uma atitude recorrente, que pode atrapalhar nossos negócios, temos o direito de mandar embora.”

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Em novembro de 2010, uma moça publicou em seu Twitter que Dilma Rousseff havia ganhado a eleição presidencial “por culpa dos nordestinos”. O comentário preconceituoso indignou muitas pessoas e a moça acabou demitida do escritório de advocacia em que trabalhava. Um mês depois, nos Estados Unidos, um funcionário foi despedido por falar mal do chefe no Facebook — ele havia feito os comentários no horário de folga, usando seu computador. Mas, segundo a agência federal americana de relações trabalhistas, a National Labor Relations Board, a lei dá o direito de os cidadãos dizerem o que pensam sobre suas condições de trabalho.

Dessa forma, o empregado não deveria ser dispensado. E mais: as políticas que proíbem os colaboradores de falarem mal da empresa ou do chefe são consideradas ilegais. O tema é polêmico, por isso, convidamos cinco executivos para opinar sobre o assunto: Américo Rodrigues de Figueiredo, vice-presidente de RH da Nextel; Carlos Madi, superintendente de pessoas da BrasilPrev; Monice de Souza Santos, diretora de RH do Grupo PSA Peugeot Citroën; Paulo de Freitas Guimarães, gerente de RH da Omint; e Roselí Parrella, diretora de capital humano da Sky.

Paulo de FreitasGuimarães,Gerente de RH da Omint:

Quando o funcionário faz algo que fere o valor da empresa, ela tem o direito de mandá-lo embora. Se a companhia prega a diversidade e o funcionário coloca no seu site mensagens desrespeitosas às pessoas, e se pelo site ele está relacionado à empresa, ele deve ser despedido. Mas se a pessoa não está relacionada à corporação, e o que ela escreve não respinga na companhia, daí devemos respeitar a privacidade e a individualidade. Tivemos um caso de agressão há uns dez meses. Um funcionário criou uma conta falsa no Google para mandar mensagens preconceituosas pelo GTalk para uma colega de trabalho. A moça não era deficiente, mas tinha uma aparência diferente. A agredida pediu ajuda ao RH. E nós procuramos a área de informática, que identificou o computador de onde saíam as mensagens. O agressor usava o PC da empresa, no horário do expediente, para fazer os ataques. Ele acabou demitido, mas nos surpreendeu, pois estava havia mais de cinco anos na Omint e tinha sido promovido. Aproveitamos a ocasião para reforçar as políticas de uso das redes. Elas são bloqueadas internamente, mas procuramos não interferir externamente. Se alguém falar mal da empresa nas redes, isso vai acabar chegando até nós. Daí, vamos analisar o contexto.”

Carlos Madi, Superintendente de pessoas da BrasilPrev:

Na prática, funciona assim: ninguém vai olhar se o José ou o Manuel escreveu algo. Quem será analisado em primeiro e último lugar será a companhia. Se ele colocar no perfil que é empregado da empresa, qualquer manifestação que faça estará associada a ela. Quem ler pode achar que é uma opinião da BrasilPrev. Se o funcionário quer reclamar do salário, não seria o caso de mandá-lo embora, mas chamar para conversar. Afinal, a companhia tem ouvidoria e vários canais para ele se manifestar. Então, o que justificaria ele colocar isso na rede? Mas, se ele se manifesta fora do horário de trabalho, falando que é homofóbico, a organização não tem nada a ver com isso. Porém, é um tema difícil. Li a notícia de dois funcionários que usavam a hora do trabalho para marcar, pelas redes sociais, onde se encontrariam com a torcida organizada para agredir outros torcedores. O fato é que estamos nos transformando numa sociedade permissiva, já que as coisas erradas não têm a devida punição. Então, a empresa deve arcar com as consequências e premiar os valores, as colaborações úteis — e restringir as inúteis. Assim, as pessoas começam a separar o que é certo e o que é errado.”


Monice de Souza Santos, Diretora de RH do Grupo PSA Peugeot Citroën:

Nesses últimos anos, trabalhei na França e acompanhei pela mídia os casos que aconteceram lá. Lembro-me de alguns nos quais o colaborador expressou uma opinião desfavorável sobre a chefia e, pelo código civil francês, isso foi considerado uma rebelião contra a empresa, que o demitiu. Mas lá, como aqui, não existe uma lei específica sobre rede social. Mesmo assim, não podemos ignorar que usamos cada vez mais essas ferramentas, inclusive para recrutar. Hoje, conhecemos mais como alguém pensa e qual sua opinião sobre determinado assunto olhando seu perfil na internet por dez minutos do que em duas horas de entrevista presencial. Se a pessoa usa mal a rede, demonstra falta de ética, desrespeito e fere os valores da organização, ela pode demiti-la. Mas eu não teria coragem de mandar embora um funcionário sem antes adverti-lo. Qual a consequência de não seguir o código de ética? Se alguém está agindo em desacordo, o RH deve advertir, aconselhar, checar se a pessoa entendeu até acabar a tolerância. Todos têm o direito de expressar opinião, e temos de respeitar isso. Como empresa, não devemos interferir em declarações políticas ou religiosas. A menos que sejam declarações que firam a legislação, o meio ambiente, o cliente.”

Américo Rodrigues de Figueiredo, Vice-presidente de RH da Nextel:

Qual a diferença de se fazer um comentário por e-mail sobre o chefe ou a política da empresa, ou expressar isso num fax, ou numa conversa? Nenhuma. Mas as informações da companhia pertencem a ela. O fato de a pessoa ter rede social não lhe dá o direito de falar sobre as políticas ou divulgar informações confidenciais. Da mesma forma que a empresa não tem o direito de falar como o colaborador se veste ou sua preferência sexual, ou raça. A Nextel monitora as redes sociais para fins de negócios, para ver o que os clientes comentam e para entender o que as pessoas querem. E, quando faz isso, esbarra nos comentários de colaboradores. Mas até agora não demitimos ninguém por isso. Se incorrer um comentário leviano, que agrida a companhia ou exponha dados confidencias, ela deve demitir, sem dúvida nenhuma. A mesma providência deve ser tomada se constatarmos que a pessoa tem comportamento antiético, pedófilo, que fere o nosso código de conduta, nossos valores. Eu fiquei ofendido no caso da menina que xingou os nordestinos pelo Twitter. Por isso, é importante um código de conduta — para regular os papéis.”

Roselí Parrella, Diretora de capital humano da Sky:

As mídias sociais são um fenômeno recente para as organizações, que tentam estruturar as políticas de como agir. Aqui, temos um treinamento virtual de ética obrigatório, que explica aos funcionários que eles não podem falar em nome da empresa, pois existem pessoas autorizadas para isso. O empregado pode indicar no perfil dele que trabalha na Sky, também pode publicar o e-mail de trabalho. Do ponto de vista pessoal, ele pode postar o que quiser. Só não pode falar em nome da Sky. Se ocorrer algum desvio nesse comportamento, o colaborador é chamado pela liderança, que o orienta. Agora, se for uma atitude recorrente, que pode atrapalhar nossos negócios, temos o direito de mandar embora.”

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