Tenho direito a salário durante o curso de formação para carreiras públicas?
Especialista Rogerio Neiva afirma que a análise do edital é essencial nesses casos
Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2011 às 08h56.
Tenho direito a salário durante o curso de formação para carreiras públicas?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
O curso de formação para os aprovados em concursos públicos consiste em tema que ainda exige algum amadurecimento por parte do Poder Judiciário, estando sujeito a debates e reflexões. O direito ao recebimento de salários e contagem de tempo de aposentadoria são discussões recorrentes.
Mas para analisar o tema é preciso considerar a previsão do edital, bem como avaliar se o concurso é para cargo ou emprego público (celetista).
Se o curso de formação é considerado uma etapa do concurso, significa que enquanto não ocorre a sua conclusão, não há homologação do resultado do certame. Ou seja, o candidato não pode ser considerado aprovado, tampouco titular do cargo ou emprego público disputado.
No caso de concursos para empregos públicos, sendo o curso de formação tratado como etapa do concurso, o Tribunal Superior do Trabalho considera que ainda não se estabeleceu o vínculo empregatício. Assim, não são assegurados nem mesmo os típicos direitos trabalhistas.
Sendo o concurso para um cargo público, adotando a mesma lógica, não seria cabível o pagamento de salário, nem o reconhecimento do período para fins de aposentadoria, com o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Vale registrar que é comum a previsão no edital do recebimento de alguma vantagem pecuniária. Porém, esta teria a natureza de bolsa ou auxílio, não sendo possível considerar como salário, ante a inexistência de vínculo com a Administração Pública.