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Solicitar reembolso de atendimentos médicos não realizados é falta grave passível de justa causa?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, responde essa pergunta

A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles (Marcello Casal/Agência Brasil)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 7 de junho de 2023 às 06h05.

A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou quando ele cometer faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.

Quais são as situações que dão justa causa

Apesar disso, as situações que permitem a empresa a dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei.

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Alguns exemplos são:

Por que reembolso de má fé pode render justa causa

No caso de trabalhador que solicita reembolso de atendimentos médicos não realizados há prática de ato de improbidade por ele, o que permite a empresa dispensá-lo por justa causa.

O ato de improbidade praticado pelo trabalhador se caracteriza pela conduta lesiva contra o patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado ao trabalho.

São exemplos:

Qual é a lógica para a empresa

Se o empregado solicita reembolso de atendimento médico não realizado, ele causa prejuízo ao empregador ou a terceiro, que terá que arcar com essa despesa.

Essa situação pode ocorrer quando a empresa mantém plano de saúde como benefício a seus funcionários, em que consultas médicas e procedimentos relacionados são reembolsados ao trabalhador.

Assim, se o trabalhador reivindica reembolso sem ter de fato realizado consulta ou procedimento médico, seja apresentando atestado falso ou não, ele obtém proveito econômico mediante uma conduta fraudulenta e gera prejuízo não devido ao seu empregador ou ao plano de saúde vinculado a ele.

Por isso será possível sua dispensa por justa causa.

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