Quantas vezes o funcionário pode faltar para ser demitido por justa causa?
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica em que situações faltas injustificadas podem levar à demissão
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2022 às 16h20.
A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa.
Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.
Nesses casos, considera-se que houve abandono de emprego pelo trabalhador e ele poderá sofrer a justa causa, mesmo sem nunca ter recebido qualquer penalidade anterior.
LEIA TAMBÉM:
- Posso pedir dano moral por fazer horas extras excessivas?
- Quase 80% dos profissionais de tecnologia pediriam demissão para não abrir mão do home office
- Programa da Ambev prepara profissionais negros para assumir cargos de liderança na cervejaria
Faltas menores também geram demissão
Além disso, faltas menores, mas de forma reiterada, também podem justificar a demissão por justa causa. Para que isso ocorra, porém, o trabalhador deverá sofrer antes outras punições menos graves.
Por exemplo, o empregado que falta somente um dia no trabalho está sujeito a sofrer uma advertência. Se a situação persistir, ainda poderá receber outras advertências e até mesmo uma suspensão.
Permanecendo as faltas após todas essas punições, então ele poderá ser demitido por justa causa.
É importante esclarecer também que as faltas que podem levar à justa causa ou a outra forma de punição são somente as injustificadas, ou seja, as não autorizadas por lei.
São exemplos de faltas justificadas aquelas em virtude de casamento, por três dias, de luto, por dois dias, e em razão de doação de sangue, por um dia, entre outras.
Por fim, a dispensa do empregado por justa causa lhe retira o direito ao aviso-prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.