Quando ocorre a aposentadoria obrigatória para servidores?
Advogado fala sobre a obrigatoriedade da aposentadoria de servidores públicos a partir de determinada idade
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 11h00.
Dúvida: Sou servidor público e completo 70 anos em março. Sou obrigado a me aposentar?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Sim, atualmente a aposentadoria compulsória do servidor público estatutário efetivo se dá aos 70 anos de idade. Isso significa que alcançada essa idade, o servidor é obrigado a se aposentar, não podendo se manter em seu cargo.
Recentemente, a Emenda Constitucional nº 88 de 2015 criou a possibilidade de a aposentadoria compulsória ocorrer aos 75 anos conforme for regulamentado em Lei Complementar. No decorrer de 2015, o Congresso Nacional aprovou projeto e Lei Complementar regulamentando a matéria e autorizando a aposentadoria compulsória do servidor público aos 75 anos de idade. No entanto, o projeto foi vetado pela presidente da República sob o fundamento de que ele deveria ter sido proposto pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo.
Diante disso, enquanto não for aprovada Lei Complementar regulamentando a matéria, o servidor público efetivo é obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade.
Já em relação ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, há certa divergência na jurisprudência sobre se a regra da aposentadoria compulsória se aplica ou não. Tem prevalecido no STJ que esse servidor não está submetido à aposentadoria compulsória, mas a matéria está pendente de decisão pelo STF.
Dúvida: Sou servidor público e completo 70 anos em março. Sou obrigado a me aposentar?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Sim, atualmente a aposentadoria compulsória do servidor público estatutário efetivo se dá aos 70 anos de idade. Isso significa que alcançada essa idade, o servidor é obrigado a se aposentar, não podendo se manter em seu cargo.
Recentemente, a Emenda Constitucional nº 88 de 2015 criou a possibilidade de a aposentadoria compulsória ocorrer aos 75 anos conforme for regulamentado em Lei Complementar. No decorrer de 2015, o Congresso Nacional aprovou projeto e Lei Complementar regulamentando a matéria e autorizando a aposentadoria compulsória do servidor público aos 75 anos de idade. No entanto, o projeto foi vetado pela presidente da República sob o fundamento de que ele deveria ter sido proposto pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo.
Diante disso, enquanto não for aprovada Lei Complementar regulamentando a matéria, o servidor público efetivo é obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade.
Já em relação ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, há certa divergência na jurisprudência sobre se a regra da aposentadoria compulsória se aplica ou não. Tem prevalecido no STJ que esse servidor não está submetido à aposentadoria compulsória, mas a matéria está pendente de decisão pelo STF.