(maxsaf/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2022 às 12h26.
As férias são um período de descanso remunerado que o empregado adquire direito após completar um ano de contrato de trabalho e que se renova a cada novo ano completado.
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Em geral o período de férias é de 30 dias, mas ele pode ser menor se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o tempo contabilizado para ganhar esse direito.
É o empregador quem escolhe a data em que o trabalhador irá tirar as férias. Apesar de ser comum em algumas empresas dar essa escolha ao empregado, se houver discordância sobre a data das férias a última palavra sempre será do empregador.
Já os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a tirar férias em igual período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Importante destacar que esse direito apenas existe se for possível compatibilizá-lo com a organização da empresa.
Assim, o empregador poderá negar as férias conjuntas, por exemplo, se no mesmo setor trabalharem apenas duas pessoas, que são familiares entre si. Nessa hipótese, as férias em conjunto poderão ser recusadas, pois inviabilizariam a atividade do setor.
Mas desde que seja possível manter a continuidade da atividade empresarial o empregador deverá conceder as férias em conjunto se assim solicitado pelos membros da família. Isso não significa, porém, que eles poderão escolher a data das férias.
O período em que irão usufruir delas continua sendo escolhido pela empresa, o empregador apenas deverá respeitar a opção dos trabalhadores familiares em aproveitá-las em conjunto.
Porém, se os membros da família trabalharem para empresas diferentes não existe nenhuma direito a tirar as férias em conjunto.