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Pokémon Go no trabalho pode render demissão por justa causa?

Advogado fala em que medida o uso de aplicativos, como Pokémon GO, durante o expediente pode complicar a vida do profissional na empresa

Pokémon Go: se o jogo prejudica a produtividade o profisisonal pode se complicar (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2016 às 14h44.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O uso de qualquer aplicativo ou jogo em aparelho eletrônico no local de trabalho, dependendo das circunstâncias, pode sim complicar a vida do profissional e até mesmo fazer com que ele seja dispensado por justa causa.

Isso porque o funcionário que utiliza com frequência esses aparelhos, atrapalha seu desempenho no trabalho e a execução de tarefas. Dessa maneira acaba por cometer ato de desídia – termo utilizado na CLT para comportamento negligente do empregado, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade, entre outros.

Além disso, se a empresa possui orientação específica para que esses aplicativos ou jogos não sejam utilizados no ambiente de trabalho e o funcionário mesmo assim pratica, ele viola norma da empresa e comete ato de indisciplina, também podendo ser dispensado por justa causa.
Por outro lado, cabe ressaltar que a dispensa por justa causa significa a punição máxima que o empregador pode dar a um colaborador, quando o ato for grave o suficiente para haver quebra de confiança entre as partes e a continuidade da relação de emprego se mostrar inviável.

Assim, nas hipóteses mencionadas, o mais recomendável é que o funcionário seja primeiramente punido com advertência e suspensão. E, caso reincida no ato faltoso, aí então seja dispensado por justa causa.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O uso de qualquer aplicativo ou jogo em aparelho eletrônico no local de trabalho, dependendo das circunstâncias, pode sim complicar a vida do profissional e até mesmo fazer com que ele seja dispensado por justa causa.

Isso porque o funcionário que utiliza com frequência esses aparelhos, atrapalha seu desempenho no trabalho e a execução de tarefas. Dessa maneira acaba por cometer ato de desídia – termo utilizado na CLT para comportamento negligente do empregado, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade, entre outros.

Além disso, se a empresa possui orientação específica para que esses aplicativos ou jogos não sejam utilizados no ambiente de trabalho e o funcionário mesmo assim pratica, ele viola norma da empresa e comete ato de indisciplina, também podendo ser dispensado por justa causa.
Por outro lado, cabe ressaltar que a dispensa por justa causa significa a punição máxima que o empregador pode dar a um colaborador, quando o ato for grave o suficiente para haver quebra de confiança entre as partes e a continuidade da relação de emprego se mostrar inviável.

Assim, nas hipóteses mencionadas, o mais recomendável é que o funcionário seja primeiramente punido com advertência e suspensão. E, caso reincida no ato faltoso, aí então seja dispensado por justa causa.

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