Carreira

O que define representação sindical é o diploma ou a função?

Um engenheiro que trabalha em banco pode ser representado pelo sindicado dos engenheiros? Advogado responde

Homem em dúvida (swilmor/Thinkstock)

Homem em dúvida (swilmor/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 12h21.

Dúvida: Sou engenheiro, mas porque trabalho em banco estou na categoria sindical de bancário. Posso optar pelo sindicato dos engenheiros?

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

O Brasil adotou um modelo sindical pelo qual é a lei que define a entidade sindical que irá representar o trabalhador. Assim, a regra geral é que este seja representado pelo sindicato de trabalhadores da atividade econômica que exerce. Logo, o trabalhador do setor bancário será representado pelo sindicato dos bancários.

A única exceção a isso são as categorias profissionais diferenciadas, como as que possuem estatuto profissional próprio, por exemplo, a categoria a que você pertence (engenheiros) e a dos advogados, que são representados pelos sindicatos de suas categorias específicas.

Porém, para que isto ocorra, é necessário que esses profissionais exerçam na empresa uma função correspondente à sua profissão específica.

Dessa forma, e respondendo à sua pergunta, mesmo que você seja engenheiro de formação, mas exerça outra função, que não seja a de engenharia, no banco, você não será representado pelo sindicato dos engenheiros, e sim pelo dos bancários, não podendo optar por outro.

Mais de Carreira

EXAME libera aulas sobre inteligência artificial com direito a certificado; veja como assistir

A dica de uma CEO aos 40 anos: não tente fazer tudo

Correios: concurso destina 30% das vagas para negros e indígenas

Sua equipe está sendo pouco ambiciosa? Veja como resolver o problema