Jovem em dúvida (Thomas Egger/Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h33.
Não fui aprovado de primeira, posso ser chamado para o concurso?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Primeiramente, é preciso partir da compreensão de que não há dúvida sobre o direito subjetivo à nomeação, em favor do o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo como marco relevante a decisão proferida no emblemático RE 598.099/MS.
Esta decisão foi fruto da evolução dos direitos dos candidatos a concursos públicos, pois anteriormente se entendia que a nomeação envolvia mera expectativa de direito do candidato. Porém, a grande questão que se coloca é se, sendo aprovado fora das vagas do edital, há direito à nomeação.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, por meio de vários precedentes, caso exista concurso homologado e candidatos aguardando nomeação, ainda que fora das vagas do edital, e o órgão público venha a promover contratações precárias para o exercício de funções que seriam executadas pelos ocupantes dos cargos objeto do concurso, nasce o direito à nomeação. Estas contratações precárias podem corresponder à terceirização, aos contratos temporários ou mesmo designação de ocupantes de cargos de confiança.
Se há candidatos aprovados aguardando nomeação, não faz sentido contratações precárias, as quais são adotadas no caso da impossibilidade de fazer concurso ou de demora para sua conclusão.
Portanto, nas mencionadas situações atípicas, é possível que o candidato aprovado fora das vagas do edital adquira o direito à nomeação.