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Minha empresa proibiu celular no trabalho. Isso é legal?

Advogada explica se há regras específicas sobre uso de telefone celular particular no local de trabalho

Pessoa usa internet no celular (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de março de 2016 às 12h00.

* Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

A legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.

Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.

É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.

Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.

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* Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

A legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.

Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.

É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.

Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.

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