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Rescisão contratual: quais são os direitos do trabalhador?

Entender os direitos do trabalhador é essencial para garantir que ambos os lados cumpram com suas obrigações legais

carteira de trabalho (Gabriel Ramos/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 21 de junho de 2024 às 15h04.

Última atualização em 21 de junho de 2024 às 15h04.

A rescisão contratual é um tema de grande relevância nas relações trabalhistas, pois marca o fim do vínculo entre empregado e empregador.

Neste artigo, exploraremos os principais detalhes da rescisão contratual, incluindo seus tipos, cálculos de rescisão e mais!

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O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual, no contexto das relações trabalhistas, refere-se ao término do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.

Esse rompimento pode ser iniciado por qualquer uma das partes e pode ocorrer por diferentes razões, como desempenho insatisfatório, questões financeiras da empresa e mais. Para os diversos tipos de rescisões, há uma série de direitos trabalhistas associados a elas.

Para entender mais sobre o que é rescisão contratual, é importante entender que ela pode ser amigável ou conflituosa.

Em uma rescisão amigável, ambas as partes concordam com os termos do término do contrato. Em uma rescisão conflituosa, podem surgir disputas sobre os direitos e deveres, muitas vezes resultando em processos judiciais.

Tipos de rescisão contratual

Existem vários tipos de rescisão contratual, cada um com suas próprias características e implicações legais.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica o término imediato do contrato sem direito a vários benefícios.

Exemplos de faltas graves incluem indisciplina, insubordinação, assédio moral ou sexual, furto, e violação de normas da empresa.

Os direitos incluem saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), além de férias vencidas, acrescidas de 1/3 do salário

Mas o empregado perde direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico ou grave. Este é um direito do empregador, mas implica em uma série de compensações para o trabalhador.

O trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias ou indenização correspondente), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do salário, saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo e seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos legais).

Pedido de demissão

Quando o trabalhador faz o pedido de demissão, ele decide encerrar o contrato por vontade própria. Geralmente isso ocorre por ter encontrado uma nova oportunidade ou por insatisfação com o trabalho atual.

O trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do salário e 13º salário proporcional.

No caso de pedido de demissão do trabalho, o trabalhador deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, ou pagar uma multa correspondente caso não cumpra esse período.

Demissão consensual

A demissão consensual, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador entram em acordo para encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

No entanto, o trabalhador tem direito aos seguintes valores: metade do aviso prévio indenizado, metade da multa sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3 do salário) e 13º salário proporcional.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é solicitada pelo empregado quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho, como não pagamento de salários ou assédio moral.

No caso de rescisão indireta, os direitos são os mesmos do de demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (30 dias ou indenização correspondente), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do salário, saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo e seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos legais).

Rescisão contratual na legislação

A legislação brasileira que rege a rescisão contratual está contida principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 477 da CLT estabelece os procedimentos e prazos para o pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas, como a possibilidade da demissão consensual e a flexibilização de alguns direitos trabalhistas. Essa reforma visou modernizar as relações de trabalho e oferecer maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.

Exemplo de cálculo de rescisão contratual

Vamos considerar um empregado que foi demitido sem justa causa e que recebia um salário mensal de R$4.000,00. Ele trabalhou na empresa por 8 meses e não tem férias vencidas.

Saldo de salário

Supondo que ele trabalhou 15 dias no mês da rescisão, ele receberá R$2000.

Aviso prévio

30 dias de aviso prévio, totalizando R$4000.

13º salário proporcional

Considerando o salário de R$4000 dividido em 12 vezes, multiplicado por 8 (total de meses trabalhados, temos R$2666,67.

Férias proporcionais

Acrescendo 1/3 de R$2666,67 (o equivalente a R$888,89), temos R$3555,56

FGTS

8% do salário mensal durante 8 meses, equivalente a R$2560.

Multa de 40% do FGTS

40% de R$2560 é o equivalente a R$1024.

Total

Somando todos os valores, temos R$15.806,23

O que deve ser descontado na rescisão contratual?

Durante o cálculo da rescisão contratual, além dos valores que o empregado tem direito a receber, é importante considerar os descontos que podem ser aplicados.

O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculado sobre o salário e outras verbas rescisórias, como 13º salário proporcional e férias proporcionais. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

Se a empresa realizar o desconto da contribuição sindical, este valor pode ser descontado da rescisão. Esse desconto, porém, não é obrigatório, dependendo do acordo coletivo da categoria.

Caso o empregado tenha faltas injustificadas, estas podem ser descontadas do saldo de salário na rescisão contratual.

O Imposto de Renda é descontado conforme a tabela progressiva mensal fornecida pela Receita Federal. O valor do imposto a ser descontado depende do montante total das verbas rescisórias e das faixas de alíquota.

Qualquer adiantamento salarial ou empréstimo concedido pela empresa ao empregado deve ser descontado das verbas rescisórias.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme determina o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

A rescisão contratual deve ser formalizada através da entrega dos documentos necessários ao empregado.

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