Fui sacar meu PIS e outra pessoa já tinha sacado. E agora?
Advogado explica o que fazer em caso de fraude ou erro em saque no PIS
Da Redação
Publicado em 12 de maio de 2016 às 12h38.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
As quotas do PIS são administradas pela Caixa Econômica Federal e podem ser sacadas em diversas hipóteses, tais como aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez do participante ou de dependente, neoplasia maligna do participante ou dependente, entre outras hipóteses.
Além disso, o trabalhador que estiver cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, tiver recebido de empregador contribuinte do PIS remuneração de até dois salários mínimos e tiver exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração, terá direito ao abono anual, correspondente a um salário mínimo.
Para que esses saques sejam feitos é preciso apresentar documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal. Se alguém sacou o PIS de outra pessoa sem procuração provavelmente houve erro da CEF ou fraude, como, por exemplo, apresentação de documentos falsos.
Verificada essa ocorrência, deve-se comunicar o fato à CEF e aguardar as providências dessa instituição, comprovando tais medidas documentalmente. Caso não seja disponibilizado o valor sacado de forma irregular, caberá o ajuizamento de uma ação.
Destaca-se, como medida preventiva, ser importante o acompanhamento por parte do beneficiário de sua conta do PIS, consultando seu saldo periodicamente, o que pode ser feito, inclusive, pela internet.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
As quotas do PIS são administradas pela Caixa Econômica Federal e podem ser sacadas em diversas hipóteses, tais como aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez do participante ou de dependente, neoplasia maligna do participante ou dependente, entre outras hipóteses.
Além disso, o trabalhador que estiver cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, tiver recebido de empregador contribuinte do PIS remuneração de até dois salários mínimos e tiver exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração, terá direito ao abono anual, correspondente a um salário mínimo.
Para que esses saques sejam feitos é preciso apresentar documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal. Se alguém sacou o PIS de outra pessoa sem procuração provavelmente houve erro da CEF ou fraude, como, por exemplo, apresentação de documentos falsos.
Verificada essa ocorrência, deve-se comunicar o fato à CEF e aguardar as providências dessa instituição, comprovando tais medidas documentalmente. Caso não seja disponibilizado o valor sacado de forma irregular, caberá o ajuizamento de uma ação.
Destaca-se, como medida preventiva, ser importante o acompanhamento por parte do beneficiário de sua conta do PIS, consultando seu saldo periodicamente, o que pode ser feito, inclusive, pela internet.