Entenda o que muda nas empresas após a MP 927 perder a validade
A medida flexibilizava algumas regras da CLT, como para o teletrabalho, antecipação de férias e uso do banco de horas. O que acontece agora?
Luísa Granato
Publicado em 21 de julho de 2020 às 18h17.
Última atualização em 21 de julho de 2020 às 18h22.
No domingo, 19, a medida provisória 927 perdeu sua validade. A MP permitia a flexibilização de diversas regras trabalhistas para preservar os empregos após os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Sem a aprovação no Congresso Nacional, a medida caducou, mas ainda pode ser regulamentada dentro de 60 dias. No entanto, a advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano, não vê no contexto atual uma movimentação nesse sentido.
“Pelo o que já vi, existe certa iniciativa do governo de trazer um projeto de lei com alguns dos itens flexibilizados, tirando as partes da MP que impactam a tributação”, comenta ela.
Com a MP, os empregadores não precisavam recolher o FGTS com vencimento em abril, maio e junho. Era uma de diversas alternativas para aliviar os gastos com a folha de pagamento enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo a advogada, esse item pode ter influenciado o governo a não votar a MP.
A medida também definia o teletrabalho de emergência e decidido unilateralmente, a antecipação de férias e um regime alternativo de banco de horas.
A advogada explica que o que foi feito durante a vigência da MP 927 não perde o valor. Assim, o colaborador que foi colocado em home office não precisará voltar imediatamente ou fazer novo acordo. No entanto, ela alerta que as empresas devem ficar atentas para novas contratações a partir de agora.
“Volta o que dispunha a CLT, o teletrabalho precisa de um contrato específico com concordância do empregado. E, nesse momento, as empresas no Brasil ainda vão precisar colocar em teletrabalho”, explica ela.
Dessa maneira, podem aumentar os debates sobre os custos do home office, com profissionais questionando a manutenção do teletrabalho sem algum auxílio de internet ou eletricidade.
Para ela, o ponto mais crítico será no uso do banco de horas mais flexível, inclusive com a disposição de horas negativas que podem ser distribuídas em 18 meses, o triplo do período que aparece na lei.
Com essa definição, as empresas podiam manter os funcionários em casa, sem trabalhar, e compensar as horas depois. A advogada explica que essas horas extras seguem com a regra da MP. O que complica a situação é a possibilidade de duas maneiras concomitantes de contar as horas, uma usando a medida e outra a voltando às regras normais.
“Se tornou pior para administrar o banco de horas e algumas questões ainda continuam sensíveis, com alguns setores e grupos que não retomaram totalmente suas atividades”, fala ela.